RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
011/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
05/02/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
00010.2009.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
André
Machado
Cavalcanti,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalva
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
homologar
o
despacho
de
fl.
08,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
André
Machado
Cavalcanti,
o
afastamento
de
suas
funções
jurisdicionais,
para
exercer
a
Presidência
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
desta
13ª
Região
-
AMATRA
XIII,
no
período
de
21/01/2009
a
03/10/2010,
nos
termos
do
Artigo
73,
Inciso
III,
da
LOMAN,
Artigos
e
da
Resolução
Administrativa
146/2001,
e
por
aplicação
analógica
do
Artigo
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região