RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
106/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
22/10/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00325.2009.000.13.00-8e,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
ASTRA
13,
CONSIDERANDO
o
teor
da
Resolução
Administrativa
nº
71/2009
que
estabeleceu
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
de
Primeira
Instância
deste
Regional;
CONSIDERANDO
o
requerimento
formulado
pela
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
por
meio
do
Protocolo
TRT
nº
12.043/2009;
CONSIDERANDO
os
pronunciamentos
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande
e
as
demais
peças
procesuais,
nos
autos
ao
aludido
Protocolo,
transformado
na
Matéria
Administrativa
nº
00325.2009.000.13.00-8_e;
CONSIDERANDO
que
a
mudança
nos
horários
das
Unidades
Judiciárias
de
Campina
Grande
deve
ser
precedida
de
publicação
de
Ato
específico,
com
a
finalidade
de
dar
conhecimento
antecipado
aos
jurisdicionados
e
advogados
a
respeito
do
novo
horário
a
ser
implantado
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
com
a
divergência
parcial
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
213/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
I
-
Revogou
o
Artigo
3º
da
Resolução
Administrativa
nº
71/2009,
publicada
no
DJ_e
do
dia
14/08/20090;
II
-
Alterou
o
teor
do
Artigo
2º,
"caput",
Incisos
I
e
II,
da
referida
Resolução,
passando
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Artigo
2º
-
Fica
estabelecido
horário
de
expediente
interno
,
das
14h00
às
17h00,
nas
terças,
quartas
e
quintas-feiras,
para
todas
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
também
para
as
seguintes
Unidades:
I
-
Centrais
de
Mandatos
Judiciais
e
Arrematações
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande;
II
-
Centrais
de
Arquivos
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande";
III
-
Este
Ato
entra
em
vigor
no
dia
03/11/2009;
IV
-
Dê-se
ampla
ciência
deste
Ato,