RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
101/2009
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
22/10/2009,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00350.2009.000.13.00-1e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
ao
requerente,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
30/09
a
28/12/2009,
em
conformidade
com
o
Artigo
69,
Inciso
I,
da
Lei
Complementar
35/79
e
nos
termos
do
Artigo
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
convocado
nos
termos
do
Artigo
28,
do
Regimento
Interno,
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Paulo
Maia
Filho,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno.
Convocada
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
Artigo
29,
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT
-
13ª
Região