RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
098/2010*
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
25/11/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
pedido
constante
dos
autos
do
processo
n.º
034100-47.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
PAULO
MAIA
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deferiu
ao
requerente
pedido
de
aprazamento
de
60
(sessenta)
dias
de
férias
regulamentares,
concernentes
ao
exercício
de
2009,
para
fruição
no
período
de
19.10
a
17.12.2010,
de
acordo
com
o
art.
66
da
LOMAN
(Lei
Complementar
nº
35,
de
14.03.79),
e
com
o
Título
V,
Capítulo
I,
Seção
I,
art.168,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
*Republicada
por
incorreção