RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
009/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
28/01/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
000400-80.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA
XIII,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
com
a
divergência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Afrânio
Neves
de
Melo,
indeferir
o
pleito
da
requerente,
até
a
manifestação
expressa
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
sobre
a
matéria,
cabendo
à
Presidência,
contudo,
aplicar
a
decisão
do
CNJ
aos
casos
concretos
que
venham
a
surgir.
Obs.:
Sustentação
oral
do
Dr.
André
Machado
Cavalcanti,
pela
requerente.
Ausente
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno;
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
de
acordo
com
o
Artigo
28
do
referido
Regimento.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região