RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
085/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/10/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0032100-74.2010.5.13.000-e,
em
que
é
requerente
a
Comissão
de
Vitaliciamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
a
recomendação
do
Ministro
Corregedor-Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
conforme
ata
da
correição
ordinária
realizada
neste
Regional,
no
período
de
15
a
18
de
setembro
de
2008,
no
que
se
refere
ao
aperfeiçoamento
da
Resolução
Administrativa
105/2007,
que
trata
dos
critérios
objetivos
para
o
vitaliciamento
dos
Juízes
de
Grau
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
nos
termos
do
Artigoa
95,
I,
da
Constituição
da
República,
e
25
e
seguintes
da
Lei
Complementar
35/79,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalvas
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Paulo
Maia
Filho,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
alterar
a
Resolução
Administrativa
105/2007,
que
regulamenta,
no
âmbito
deste
Regional,
o
vitaliciamento
dos
juízes
em
estágio
probatório,
nos
seguintes
termos:
Artigo
Inserir
o
inciso
XII
ao
Artigo
13
da
Resolução
Administrativa
105/2007,
que
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Artigo
13
O
acompanhamento
do
processo
de
vitaliciamento
dos
Juízes
Substitutos
será
feito
pela
Corregedoria-Regional,
na
forma
prevista
nos
artigos
seguintes,
aferindo-se,
entre
outros
aspectos:
(…)
XII
No
que
tange
à
utilização
do
sistema
BACEN
JUD,
se
o
magistrado
absteve-se,
injustificadamente,
de
ordenar
a
transferência
eletrônica
de
valores
bloqueados.”
Artigo
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Afrânio
Neves
de
Melo,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região