RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
082/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/10/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0032700-95.2010.5.13.000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO
o
pedido
de
concessão
do
saldo
de
férias,
relativo
ao
1º
período
do
exercício
de
2010,
para
usufruto
no
interstício
de
20
a
28.09.2010,
e
o
reaprazamento
das
férias,
relativas
ao
2º
período
de
2010,
para
usufruto
no
intervalo
de
29.09
a
28.10.2010,
nos
moldes
do
§
4º
do
art.
8º
da
Resolução
Administrativa
nº
223/99,
do
art.
4º
da
RA
nº
96/2009
e
nos
termos
do
art.
22,
inciso
XXIV,
do
Regimento
Interno.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Afrânio
Neves
de
Melo,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região