RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
077/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/10/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
030000-49.2010.5.13.000-e,
em
que
é
requerente
Edvaldo
Ângelo
da
Costa,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
213/2010,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente,
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
servidor
EDVALDO
ÂNGELO
DA
COSTA,
matrícula
nº
245.510.224,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
jus,
no
cálculo
dos
respectivos
proventos,
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
nos
moldes
dos
arts.
62
e
62-A,
ambos
da
Lei
nº
8.112/90,
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
7%
(sete
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
15
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001,
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
do
ato
de
aposentadoria,
conforme
artigo
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Afrânio
Neves
de
Melo,
em
licença
médica.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região