PORTARIA
TRT
GP
Nº
233/2010
João
Pessoa,
01
de
setembro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
a
Resolução
Administrativa
nº
056/2009
e
o
Protocolo
TRT
Nº
15112/2010,
CONSIDERANDO
as
vantagens
propiciadas
pela
tecnologia
de
Infraestrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileiras
-
ICP
-
Brasil,
instituída
pela
Medida
Provisória
n°
2.200-2,
de
24
de
agosto
de
2001,
que
garante
a
autenticidade,
a
integridade
e
a
validade
jurídica
de
documentos
em
forma
eletrônica;
CONSIDERANDO
a
migração
das
matérias
jurídicas
para
publicação
no
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho,
de
âmbito
nacional
e
a
instituição
regional
do
Diário
Administrativo
Eletrônico;
CONSIDERANDO
a
necessidade
da
assinatura
digital
prevista
no
§
1º
do
artigo
4º
da
Lei
nº
11.419/2008;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adequação
da
norma
interna
e
da
delegação
de
competência
para
assinatura
eletrônica
do
Caderno
Jurídico
no
DEJT,
do
Diário
Administrativo
e
Boletim
Interno
Eletrônicos
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
I
–
Fazer
cessar
os
efeitos
da
PORTARIA
TRT
GP
Nº
191/2008,
de
13/06/2008.
II
-
Designar
os
servidores
RÔMULO
ARAÚJO
CARVALHO,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
Coordenador
de
Publicação
e
Informação,
JADEILSON
NUNES
DE
OLIVEIRA,
Analista
Judiciário,
Classe
“C”,
Padrão
15,
Responsável
pelo
Setor
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
e
MARCONILDO
AYRES
PAULO
DE
OLIVEIRA,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
Responsável
pelo
Setor
de
Base
de
Dados,
para
assinar
digitalmente,
como
titular
ou
substitutos,
respectivamente,
as
edições
do
caderno
jurídico
da
13ª
Região
no
DEJT,
do
Diário
Administrativo
Eletrônico
e
do
Boletim
Interno
Eletrônico
deste
Tribunal.
III
–
Os
referidos
diário
e
boletim
interno
poderão,
excepcionalmente,
serem
assinados
digitalmente
pelo
Diretor
da
Secretaria
Administrativa.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente