PORTARIA
TRT
GP
223/2010*
João
Pessoa,
18
de
agosto
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
14.614/2010,
Considerando
o
teor
do
Ofício
026/2010
CSJT.SG.ASCAUD,
que
determinou
este
TRT
que
se
abstenha
de
praticar
os
valores
da
tabela
de
diárias
ora
vigente,
estabelecidos
na
Resolução
Administrativa
080/2009,
até
ulterior
deliberação
daquele
Conselho;
Considerando,
ainda,
o
disposto
no
artigo
26
da
Resolução
Administrativa
080/2009,
de
24/08/2009,
que
estabelece
a
possibilidade
de
alteração
dos
valores
das
diárias
por
ato
da
Presidência
deste
Regional,
R
E
S
O
L
V
E
I
Sobrestar
a
eficácia
das
tabelas
dos
anexos
I
e
II
de
que
trata
o
artigo
da
Resolução
Administrativa
080/2009.
II
-
Estabelecer
como
valores
de
pagamentos
de
diárias,
a
partir
da
presente
data,
aqueles
vigentes
à
época
da
edição
da
sobredita
Resolução,
definidos
na
PORTARIA
TRT
GP
497/2008,
nos
termos
dos
anexos
I
e
II
desta
Portaria.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
*REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO
ANEXO
I
CARGOS
FORA
DA
JURISDIÇÃO
(R$)
DENTRO
DA
JURISDIÇÃO
(R$)
JUIZ
PRESIDENTE
614,00
343,00
JUIZ
DO
TRIBUNAL
614,00
343,00
JUIZ
DE
VARA
552,00
309,00
JUIZ
SUBSTITUTO
522,00
292,00
CJ-04
372,00
240,00
CJ-03
346,00
222,00
CJ-02
320,00
206,00
CJ-01
e
FC-06
268,00
188,00
ANALISTA
JUDICIÁRIO
216,00
171,00
FC-01
a
FC-05
216,00
171,00
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
190,00
136,00
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
190,00
136,00
ANEXO
II
COLABORADORES
EQUIVALÊNCIA
01
-
Desembargador,
Advogado
e
Promotor
Juiz
Presidente
02
-
Ministros
Juiz
Presidente
03
-
Outros
Colaboradores
com
vínculo
com
o
Serviço
Público
De
acordo
com
o
nível
de
graduação
e/ou
cargo
exercido
no
Órgão
de
origem
04
-
Outros
Colaboradores
sem
vínculo
com
o
Serviço
Público
De
acordo
com
o
nível
de
graduação,
podendo
ser
enquadrado
de
auxiliar
judiciário
a
Juiz
Presidente