RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
070/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
02/09/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0025700-44.2010.5.13.000-e,
em
que
é
requerente
Aroldo
Felinto
de
Araújo,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
contra
os
votos
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Paulo
Maia
Filho,
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
homolgar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente,
concedeu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
em
favor
do
Senhor
Aroldo
Felinto
de
Araújo,
na
qualidade
de
companheiro
da
ex-servidora
deste
Tribunal,
Tânia
Mara
de
Almeida
Queiroz,
falecida
21.10.2009,
nos
termos
do
art.
40,
§7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
EC
nº
41/2003),
c/c
o
art.
2º,
inciso
II,
da
Lei
nº
10.887/2004,
e
arts.
217,
inciso
I,
c,
218,
caput,
da
Lei
nº
8.112/90,
cujo
valor
corresponderá
aos
proventos
percebidos
pela
referida
servidora
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
da
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região