RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
007/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
28/01/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0042700-91.2009.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deferiu
em
parte
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
revisão
de
aposentadoria,
a
fim
de,
aplicando
os
efeitos
da
Res.
56/2008
do
CSJT
sobre
os
proventos,
reconhecer
ao
requerente
o
direito
à
percepção
da
vantagem
prevista
no
art.
184,
II,
da
Lei
1.711/1952,
a
qual
é
devida,
ainda
que
extrapolado
o
teto
do
subsídio
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
até
absorção
pelos
aumentos
do
subsídio,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
da
Res.
56/2008
do
CSJT
(12.01.2009),
condicionado
o
pagamento
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária,
mantidas
inalteradas
as
demais
condições
do
jubilamento.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno;e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
do
referido
Regimento.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região