RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
069/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
02/09/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0039000-10.2009.5.13.000-e,
em
que
é
requerente
Flora
Maria
Resende
Libânio,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Afrânio
Neves
de
Melo,
no
execício
da
Presidência,
deferiu
em
parte,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
revisão
da
pensão,
a
fim
de,
aplicando
os
efeitos
da
Res.
56/2008
do
CSJT
sobre
os
proventos
da
pensão,
reconhecer
à
requerente
o
direito
à
percepção
da
vantagem
prevista
no
art.
184,
II,
da
Lei
1.711/1952,
a
qual
é
devida,
ainda
que
extrapolado
o
teto
do
subsídio
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
até
a
absorção
pelos
aumentos
do
subsídio,
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação
da
Res.
56/2008
do
CSJT
(12.01.2009),
condicionado
o
pagamento
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária,
mantidas
inalteradas
as
demais
condições
da
pensão.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região