RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
68/2010*
Cria
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
e
as
Secretarias
das
Turmas,
prevê
novas
atribuições
para
a
Secretaria
Judiciária
e
outras
providências.
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Presidente,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente,
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
Matéria
Administrativa
0029100.66.2010.5.13.0000,
em
que
é
requerente
a
Presidência
do
Regional,
e:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
otimização
das
rotinas
vinculadas
ao
tráfego
de
processos
judiciais
no
âmbito
deste
TRT
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
conveniência
de
adotar
providências
com
o
objetivo
de
atender
as
recomendações
feitas
por
ocasião
da
última
correição
realizada
neste
Tribunal,
por
parte
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
ampliação
dos
serviços
atualmente
prestados
pela
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
às
Turmas;
CONSIDERANDO
que,
embora
este
13º
Regional
esteja
dividido
em
duas
Turmas,
não
existe,
ainda,
a
estrutura
administrativo-funcional
destinada
a
secretariar
os
trabalhos
e
cumprir
as
determinações
judiciais
de
natureza
cartorária
emanadas
de
cada
um
desses
Órgãos
Colegiados,
RESOLVE,
por
maioria
de
votos,
com
divergência
parcial
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Edvaldo
de
Andrade
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
aprovar
a
reestruturação
organizacional
administrativo-judiciária
do
TRT
da
13ª
Região,
na
forma
estabelecida
nesta
Resolução:
Art.
Fica
extinta
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
CJ-4,
o
Serviço
de
Recursos
CJ-2,
o
Serviço
de
Cadastramento
Processual
CJ-2
e
o
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
CJ-2
da
estrutura
orgânico-judiciária
do
Tribunal.
Art.
Criam-se,
na
estrutura
orgânico-judiciária
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
mediante
transformação
dos
cargos
em
comissão
a
que
alude
o
artigo
anterior,
sem
aumento
de
despesas,
as
seguintes
unidades:
I
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
STP,
vinculada
à
Presidência
do
Tribunal,
sendo-lhe
atribuído
cargo
em
comissão
de
nível
CJ-4;
II
a
Secretaria
da
Primeira
Turma
ST1,
sendo-lhe
atribuído
cargo
em
comissão
de
nível
CJ-2;
III
a
Secretaria
da
Segunda
Turma
ST2,
sendo-lhe
atribuído
cargo
em
comissão
de
nível
CJ-2;
IV
o
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual,
sendo-lhe
atribuído
cargo
em
comissão
de
nível
CJ-2.
Art.
O
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo
passa
a
integrar
a
estrutura
de
apoio
administrativo
do
Tribunal,
ficando
diretamente
subordinado
à
Secretaria
Administrativa.
Art.
As
estruturas
orgânico-administrativas
das
unidades
judiciárias
previstas
no
art.
desta
Resolução,
bem
como
a
da
Secretaria
Judiciária,
ficam
assim
definidas:
I
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
STP:
a)
Coordenadoria
de
Gestão
Processual;
b)
Núcleo
de
Cálculos;
c)
Núcleo
de
Jurisprudência.
II
Secretaria
da
Primeira
Turma:
a)
Subsecretaria
da
Primeira
Turma;
b)
Núcleo
de
Gestão
de
Pautas;
c)
Núcleo
Cartorário;
d)
Seção
de
Publicação
e
Trânsito
em
Julgado.
III
Secretaria
da
Segunda
Turma:
a)
Subsecretaria
da
Segunda
Turma;
b)
Núcleo
de
Gestão
de
Pautas;
c)
Núcleo
Cartorário;
d)
Seção
de
Publicação
e
Trânsito
em
Julgado.
IV
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual:
a)
Seção
de
Acompanhamento
Processual;
b)
Seção
de
Classificação,
Autuação
e
Distribuição
de
Processos;
c)
Seção
de
Protocolo;
d)
Seção
de
Expedição.
V
Secretaria
Judiciária:
a)
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos;
b)
Núcleo
de
Precatórios.
Art.
As
atribuições
das
unidades
judiciárias
relacionadas
nos
incisos
I
a
V
do
art.
desta
Resolução,
bem
como
as
dos
titulares
das
funções
comissionadas
que
compõem
as
suas
estruturas
orgânico-administrativas,
são
definidas
conforme
o
Anexo
I.
Parágrafo
único.
A
Secretaria
Judiciária,
as
Secretarias
das
Turmas
e
o
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
ficam
subordinados
à
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
STP.
Art.
Ficam
transformadas,
sem
aumento
de
despesas,
1
FC-6,
3
FC-5,
12
FC-4,
14
FC-3,
14
FC-2
e
1
FC-1,
perfazendo
um
total
de
45
(quarenta
e
cinco)
funções
comissionadas,
que
integram
as
estruturas
das
unidades
judiciárias
mencionadas
no
art.
desta
norma,
bem
como
da
Secretaria
Judiciária,
em
4
FC-6,
7
FC-5,
11
FC-4
e
15
FC-3,
totalizando
37
(trinta
e
sete)
funções
comissionadas.
Parágrafo
único.
As
condições
de
acesso
e
a
distribuição
das
novas
funções
comissionadas,
nas
unidades
judiciárias
referidas
no
art.
desta
Resolução,
são
estabelecidas
na
forma
do
Anexo
II.
Art.
A
distribuição
dos
feitos
no
âmbito
deste
Regional
será
incumbência
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
SCDP.
Art.
Os
cargos
de
Secretário
de
Turma
serão
preenchidos
mediante
indicação
do
Desembargador
Presidente
da
respectiva
Turma.
Parágrafo
único.
O
indicado
deverá
ser
detentor
do
grau
de
bacharel
em
Direito
e,
preferencialmente,
escolhido
entre
os
integrantes
do
quadro
de
servidores
do
Tribunal.
Art.
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
trinta
dias
após
a
sua
publicação.
Art.
10.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Sala
de
Sessões,
2
de
setembro
de
2010.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES
DA
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
E
DE
COORDENAÇÃO
JUDICIÁRIA
CJ-4
E
RESPECTIVO
TITULAR
I
Coordenar
os
serviços
das
unidades
que
lhe
são
subordinadas,
com
o
intuito
de
otimizar
a
atividade-fim
do
Tribunal,
podendo,
para
tanto,
expedir
diretivas
voltadas
à
fixação
dos
expedientes
e
rotinas
das
secretarias
e
serviços;
II
desenvolver
projetos
visando
ao
aprimoramento
da
máquina
judiciária
e
traçar
diretivas
correlatas
às
rotinas
de
trabalho
das
unidades
a
ela
vinculadas
ou
subordinadas;
III
realizar
reuniões
periódicas
com
os
diretores
de
secretarias
e
serviços,
inclusive
das
varas
do
trabalho,
com
o
fim
de
coordenar
e
aperfeiçoar
a
prestação
de
serviços;
IV
prestar
assessoramento
à
Presidência
e
aos
gabinetes
dos
desembargadores
em
matérias
relacionadas
com
as
suas
atribuições;
V
sugerir
à
Comissão
de
Jurisprudência,
por
delegação
do
Presidente
da
Corte,
a
inserção
de
matérias
repetidamente
decididas
pelo
Tribunal
Pleno
nas
Súmulas
da
Jurisprudência
do
Tribunal;
VI
velar
pelo
célere
desenvolvimento
dos
trabalhos
desempenhados
pelas
secretarias
e
serviços
de
segunda
instância,
identificando
e
corrigindo
procedimentos
administrativos
que
comprometam
a
efetividade
da
prestação
jurisdicional;
VII
atuar
em
conjunto
com
a
Assessoria
de
Gestão
Estratégica;
VIII
atuar
como
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
inclusive
em
âmbito
cartorário,
cumprindo
diligências,
quando
assim
determinado,
organizando
os
serviços
necessários
ao
julgamento
dos
processos
da
competência
do
referido
órgão
julgador
e
também
adotando
as
providências
decorrentes
desses
julgamentos;
IX
coordenar,
orientar
e
supervisionar
a
execução
dos
trabalhos
diretamente
relacionados
com
o
preparo,
registro
e
divulgação
das
sessões
de
julgamento
do
Tribunal
Pleno,
inclusive
pauta
e
resumos
das
audiências,
resoluções,
bem
como
ultimar
a
elaboração
do
expediente
administrativo
que
lhe
é
próprio;
X
coordenar,
orientar
e
fiscalizar
a
execução
dos
serviços
afetos
à
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária,
respondendo
perante
o
Presidente
do
Tribunal
pela
regularidade
dos
trabalhos;
XI
secretariar
as
sessões
do
Tribunal
Pleno,
as
audiências
do
Presidente,
do
Vice-Presidente
e
dos
demais
magistrados,
lavrando
as
respectivas
atas,
na
forma
regimental;
XII
submeter
à
apreciação
do
Presidente
do
Tribunal
os
processos
e
demais
expedientes
ou
documentos
que
exijam
despachos;
XIII
certificar
nos
autos
os
resultados
dos
julgamentos,
mencionando
os
magistrados
que
deles
tenham
tomado
parte,
com
a
consignação
dos
que
votaram
vencidos,
bem
como
os
nomes
das
partes
ou
de
seus
representantes,
que
tenham
feito
defesa
oral
em
plenário,
encaminhando
o
feito,
em
48
(quarenta
e
oito)
horas,
para
a
lavratura
do
respectivo
acórdão,
quando
for
o
caso;
XIV
providenciar
a
convocação
dos
desembargadores
e/ou
juízes
para
as
sessões
extraordinárias
do
Tribunal
Pleno,
por
determinação
do
Presidente;
XV
expedir
e
visar,
a
pedido
ou
por
determinação
do
Presidente
do
Tribunal,
certidões
sobre
julgamentos
do
Tribunal,
diligências,
atos,
termos,
peças
e
outras
ocorrências
processuais;
XVI
comunicar
aos
setores
competentes
a
convocação
dos
juízes
de
primeira
instância
que
porventura
vierem
a
participar
de
sessões
de
julgamento
no
Tribunal
Pleno;
XVII
expedir
e
registrar,
em
meio
próprio,
as
atas
das
sessões
administrativas;
XVIII
elaborar
relatório
anual
das
atividades
que
lhe
são
afetas;
XIX
coletar
a
assinatura
do
Procurador
nos
acórdãos,
quando
necessário;
XX
juntar
aos
autos
os
acórdãos
devidamente
assinados;
XXI
preparar
os
traslados
para
publicação
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico;
XXII
certificar
nos
autos
a
publicação
dos
acórdãos;
XXIII
disponibilizar
os
traslados
dos
acórdãos
e
certidões,
estas
quando
se
tratar
de
processos
de
rito
sumaríssimo,
para
a
Coordenadoria
de
Jurisprudência;
XXIV
organizar
e
coordenar
os
plantões
judiciais
de
primeira
e
segunda
instâncias;
XXV
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Coordenação
de
Gestão
Processual
-
FC-6
ATRIBUIÇÕES
I
Minutar
despachos
em
processos
de
maior
complexidade
submetidos
à
própria
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
STP
ou
aos
seus
serviços
subordinados;
II
cumprir
as
diligências
ordenadas
e
promover
a
publicação
de
despachos
e
editais;
III
dar
vista
dos
autos
sujeitos
à
autoridade
do
Tribunal
Pleno,
se
não
forem
eletrônicos,
determinando
a
sua
entrega,
mediante
carga,
aos
advogados
das
partes,
com
a
observância
dos
prazos
e
demais
condições
legais;
IV
expedir
notificações
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
de
autos;
V
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
o
seu
decurso;
VI
expedir
notificações
às
partes,
quando
necessário;
VII
manter
sob
sua
guarda
os
processos
que
se
encontram
aguardando
cumprimento
de
diligência;
VIII
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
IX
providenciar
a
extração
de
cartas
de
sentença,
quando
solicitadas
e
deferidas;
X
confeccionar
carta
de
ordem
e
carta
precatória;
XI
encaminhar
os
processos
findos,
oriundos
deste
Tribunal,
ao
arquivo;
XII
lavrar
certidões
referentes
a
peças
de
processos
e
documentos
arquivados
ou
em
tramitação
no
Tribunal,
a
pedido
escrito
da
parte
interessada;
XIII
desentranhar
documentos
de
autos
processuais,
deixando
traslados,
quando
determinado
por
despacho
de
autoridade
competente;
XIV
solicitar
autos
processuais,
em
cumprimento
de
despacho,
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
às
varas
do
trabalho
e
aos
juízos
de
direito;
XV
certificar
o
trânsito
em
julgado
das
decisões
proferidas
pelo
Tribunal
Pleno,
remetendo
os
feitos
transitados
em
julgado
à
instância
de
origem
ou
ao
arquivo,
quando
for
o
caso;
XV
auxiliar
o
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
em
suas
atribuições;
XVII
coordenar
o
atendimento
ao
público;
XVIII
organizar
os
serviços
necessários
ao
julgamento
dos
processos
da
competência
do
Tribunal
Pleno,
inclusive
os
administrativos,
também
adotando
as
providências
decorrentes
desses
julgamentos;
XIX
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Núcleo
de
Jurisprudência
-
FC-5
ATRIBUIÇÕES
I
Acompanhar
a
atividade
dos
órgãos
julgadores
do
Tribunal,
municiando
a
Comissão
de
Jurisprudência
do
material
útil
e
necessário
à
edição
de
súmulas;
II
secretariar
a
Comissão
de
Jurisprudência;
III
adotar
as
providências
necessárias
à
formação
dos
autos
dos
incidentes
de
uniformização
de
jurisprudência
e
respectivo
processamento;
IV
noticiar
aos
desembargadores
acerca
da
suscitação
de
incidentes
de
uniformização
de
jurisprudência;
V
noticiar
a
ocorrência
de
julgados
singulares
e
de
relevância,
objetivando
a
sua
divulgação
por
parte
da
Assessoria
de
Comunicação
Social;
VI
dar
publicidade,
principalmente
por
meio
da
rede
mundial
de
computadores,
às
súmulas
editadas
pelo
Regional,
velando
pela
permanente
atualização
do
sítio
respectivo;
VII
comunicar
aos
magistrados
de
primeira
instância
a
ocorrência
de
julgamento
de
recursos
interpostos
em
face
de
decisões
por
eles
proferidas;
VIII
auxiliar
o
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
em
suas
atribuições;
IX
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Núcleo
de
Cálculos
-
FC-5
ATRIBUIÇÕES
I
Elaborar
as
tabelas
de
correção
monetária
e
juros;
II
fazer
as
contas
de
liquidação,
quando
solicitadas,
inclusive
nos
feitos
de
competência
das
Turmas;
III
proceder
à
contagem
de
emolumentos,
inclusive
nos
feitos
de
competência
das
Turmas;
IV
prestar
aos
membros
do
Tribunal,
quando
solicitado,
informações
sobre
cálculos
trabalhistas
relacionados
aos
processos
a
eles
distribuídos;
V
manter
controle
estatístico
das
tarefas
executadas
na
STP,
fornecendo
os
dados
pertinentes
ao
Núcleo
de
Estatística;
VI
auxiliar
o
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
em
suas
atribuições;
VII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
SECRETARIAS
DA
PRIMEIRA
E
SEGUNDA
TURMAS
E
RESPECTIVOS
TITULARES
-
CJ-2
ATRIBUIÇÕES
I
Coordenar,
orientar
e
fiscalizar
a
execução
dos
serviços
afetos
à
Secretaria
da
Turma,
respondendo
perante
os
Presidentes
do
Tribunal
e
da
Turma,
bem
como
ao
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
pela
regularidade
dos
trabalhos;
II
atuar
em
âmbito
cartorário,
cumprindo
diligências,
quando
assim
determinado,
organizando
os
serviços
necessários
ao
julgamento
dos
processos
da
competência
do
referido
órgão
julgador
e
também
adotando
as
providências
decorrentes
desses
julgamentos;
III
coordenar,
orientar
e
supervisionar
a
execução
dos
trabalhos
diretamente
relacionados
com
o
preparo,
registro
e
divulgação
das
sessões
de
julgamento
da
Turma,
inclusive
pauta
e
resumos
das
audiências,
resoluções,
distribuição
dos
feitos,
bem
como
ultimar
a
elaboração
do
expediente
administrativo
que
lhe
é
próprio;
IV
secretariar
as
audiências
do
Presidente
da
Turma
e
dos
demais
magistrados,
lavrando
as
respectivas
atas,
na
forma
regimental;
V
submeter
à
apreciação
do
Presidente
da
Turma
os
processos
e
demais
expedientes
ou
documentos
que
exijam
atuação
jurisdicional;
VI
certificar
nos
autos
os
resultados
dos
julgamentos,
mencionando
os
magistrados
que
deles
tenham
tomado
parte,
com
a
consignação
dos
que
votaram
vencidos,
bem
como
os
nomes
das
partes
ou
de
seus
representantes,
que
houverem
feito
defesa
oral
em
plenário,
encaminhando
o
feito,
em
48
(quarenta
e
oito)
horas,
para
a
lavratura
do
respectivo
acórdão,
quando
for
o
caso;
VII
providenciar
a
convocação
dos
juízes
para
as
sessões
extraordinárias
da
Turma,
por
determinação
do
Presidente;
VIII
expedir
e
visar,
a
pedido
ou
por
determinação
do
Presidente
da
Turma,
certidões
sobre
julgamentos
da
Turma,
diligências,
atos,
termos,
peças
e
outras
ocorrências
processuais;
IX
comunicar
aos
setores
competentes
a
convocação
dos
juízes
de
primeira
instância
que
porventura
vierem
a
participar
de
sessões
de
julgamento
na
Turma;
X
elaborar
relatório
anual
das
atividades
que
lhe
são
afetas;
XI
coletar
a
assinatura
do
Procurador
nos
acórdãos,
quando
necessário;
XII
juntar
aos
autos
os
acórdãos
devidamente
assinados;
XIII
preparar
e
digitar
os
traslados
para
publicação
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico;
XIV
certificar
nos
autos
a
publicação
dos
acórdãos;
XV
disponibilizar
os
traslados
dos
acórdãos
e
certidões,
estas
quando
se
tratar
de
processos
de
rito
sumaríssimo,
para
a
Seção
de
Jurisprudência;
XVI
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Subsecretaria
da
Turma
e
Respectivo
Titular-
FC-6
ATRIBUIÇÕES
I
Substituir
o
titular
nas
suas
férias
e
demais
ausências
;
II
coordenar
o
atendimento
ao
público;
III
supervisionar
o
sistema
de
inscrições
dos
advogados
interessados
em
realizar
sustentações
orais
nos
julgamentos;
IV
organizar
a
escala
de
férias
dos
servidores
lotados
na
Secretaria
da
Turma;
V
organizar
os
arquivos
das
atas
e
certidões
de
julgamento;
VI
supervisionar,
em
auxílio
ao
Secretário
da
Turma,
os
serviços
da
Secretaria;
VII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Núcleo
de
Gestão
de
Pautas
-
FC-5
ATRIBUIÇÕES
I
Organizar
as
pautas
de
julgamento,
bem
como
preparar
os
resumos
das
decisões
proferidas
pela
Turma,
além
de
despachos
e
outros
atos
que
devam
ser
assinados
pelo
Secretário
respectivo;
II
providenciar
a
publicação
das
pautas;
III
diligenciar
perante
os
magistrados
convocados,
com
a
finalidade
de
organizar
a
respectiva
presença
e
assegurar
fluxo
otimizado
às
sessões
de
julgamento;
IV
proceder,
quando
necessário,
à
retificação
das
certidões
e
demais
documentos
correlatos
aos
julgamentos
realizados
pela
Turma;
V
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Núcleo
Cartorário
FC-5
ATRIBUIÇÕES
I
Cumprir
as
diligências
ordenadas
e
promover
a
publicação
de
despachos
e
editais;
II
dar
vista
dos
autos,
determinando
a
sua
entrega,
mediante
carga,
aos
advogados
das
partes,
com
a
observância
dos
prazos
e
demais
condições
legais;
III
expedir
notificações
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
de
autos;
IV
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
o
seu
decurso;
V
expedir
notificações
às
partes;
VI
manter
sob
sua
guarda
os
processos
que
se
encontram
aguardando
cumprimento
de
diligência;
VII
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
VIII
providenciar
a
extração
de
carta
de
sentença,
quando
determinado;
IX
extrair
carta
de
ordem
e
carta
precatória;
X
lavrar
certidões
referentes
a
peças
de
processos
e
documentos
arquivados
ou
em
tramitação
perante
a
Turma,
a
pedido
escrito
da
parte
interessada;
XI
proceder
ao
desentranhamento
de
documentos
dos
processos,
deixando
traslados,
quando
determinado
por
despacho
de
autoridade
competente;
XII
providenciar,
em
cumprimento
de
despacho,
a
solicitação
de
autos
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
às
varas
do
trabalho
e
aos
juízos
de
direito;
XIII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Seção
de
Publicação
e
Trânsito
em
Julgado
FC
4
ATRIBUIÇÕES
I
Receber
e
cadastrar,
para
publicação,
os
processos
julgados,
provenientes
da
Secretaria
e
dos
gabinetes,
alimentando
os
sistemas
informatizados
com
as
devidas
informações;
II
proceder
aos
ajustes
de
distribuição,
nos
sistemas
informatizados,
relativamente
aos
processos
que
não
forem
enviados
aos
gabinetes
para
redação
de
acórdão,
informando
o
desembargador
prolator
e
o
respectivo
gabinete;
III
juntar
aos
autos
os
acórdãos
devidamente
assinados;
IV
providenciar,
perante
os
gabinetes,
a
postagem
dos
acórdãos,
com
a
devida
assinatura,
nos
casos
em
que
não
estejam
disponíveis
para
publicação;
V
preparar
os
traslados
e
providenciar
a
sua
publicação;
VI
certificar
nos
autos
a
publicação
dos
acórdãos
e
das
certidões
de
julgamento;
VII
lançar
a
informação
nos
sistemas
informatizados
e
disponibilizar
os
acórdãos,
inteiro
teor,
na
rede
mundial
de
computadores,
por
ocasião
das
publicações;
VIII
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
IX
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
seu
decurso
para
interposição
de
recursos;
X
expedir
notificação
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
dos
autos;
XI
manter
a
guarda
e
controle
dos
feitos
que
aguardam
o
decurso
de
prazo;
XII
manter
o
controle
de
remessa
e
recebimento
de
autos
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
após
a
publicação
do
acórdão;
XIII
cientificar
os
órgãos
do
poder
público
federal
da
ocorrência
de
decisão
desfavorável;
XIV
remeter
os
processos
às
varas
do
trabalho
ou
ao
arquivo,
quando
for
o
caso,
sobrevindo
trânsito
em
julgado;
XV
fazer
a
estatística
de
movimentação
processual
no
setor;
XVI
remeter
à
Secretaria
Judiciária
os
processos
nos
quais
haja
interposição
de
recurso
para
a
instância
superior;
XVII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
SERVIÇO
DE
CADASTRAMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSUAL
-
CJ-2
ATRIBUIÇÕES
I
Protocolizar,
classificar,
autuar,
revisar,
registrar
e
distribuir
os
processos
de
natureza
originária
e
recursal,
como
também
todos
os
documentos
recebidos
pelo
Tribunal,
sejam
de
natureza
judiciária
ou
administrativa;
II
receber,
distribuir
e
expedir
as
correspondências
do
Tribunal,
por
malotes,
mensageiros
ou
via
postal;
III
protocolizar
e
registrar
o
recebimento
de
recursos
e
petições
que
serão
juntados
aos
autos
principais;
IV
registrar,
atualizar,
conferir
e
informar
acerca
da
movimentação
processual,
judiciária
e
administrativa;
V
coordenar,
orientar
e
supervisionar
a
execução
dos
trabalhos
diretamente
relacionados
com
a
distribuição
dos
feitos.
Seção
de
Acompanhamento
Processual
FC
4
ATRIBUIÇÕES
I
Lavrar
as
certidões
relativas
à
movimentação
dos
processos;
II
elaborar
e
expedir
certidões
referentes
a
petições
e
documentos
apresentados
para
juntar
aos
autos
principais,
de
acordo
com
o
pedido
escrito
da
parte
interessada,
inclusive
mediante
solicitação
das
demais
unidades
administrativas
e
judiciárias
do
Tribunal;
III
prestar
informações
da
movimentação
dos
processos;
IV
coletar
informações,
para
atualização,
nos
sistemas
de
informação,
dos
feitos
judiciários
e
administrativos
que
tramitam
no
Tribunal;
V
recepcionar
e
remeter,
devidamente
conclusos,
à
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária,
às
Secretarias
das
Turmas
e/ou
às
varas
do
trabalho
de
origem,
os
processos
devolvidos
pelo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
VI
elaborar
relatórios
mensais
com
o
objetivo
de
formar
o
quadro
estatístico
daquela
unidade;
VII
revisar
autos,
para
fins
de
cumprimento
das
determinações
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
do
Trabalho;
VIII
receber
e
distribuir
às
unidades
pertinentes
os
processos
oriundos
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
após
a
juntada
do
parecer
respectivo;
IX
cumprir
diligências
ordenadas,
inclusive
com
o
fornecimento
de
certidões
e
termos
de
esclarecimento;
X
registrar
as
petições
protocolizadas
referentes
aos
processos
de
natureza
judiciária,
com
a
finalidade
de
contagem
de
prazo.
Seção
de
Classificação,
Autuação
e
Distribuição
de
Processos
FC
4
ATRIBUIÇÕES
I
Receber
e
autuar,
devidamente
protocolizados,
os
agravos
regimentais
e
embargos
de
declaração
interpostos
contra
as
decisões
do
Tribunal
Pleno
e
das
Turmas,
bem
como
contra
as
decisões
monocráticas;
II
receber
e
autuar
os
processos
de
natureza
originária,
classificando-os
nos
termos
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
III
remeter
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
acompanhados
de
relação
apropriada,
os
processos
de
natureza
recursal,
devidamente
autuados,
que
necessitem
de
parecer
daquela
Procuradoria;
IV
revisar
o
paginamento
dos
feitos
que
tramitem
ainda
em
meio
físico
autuados
no
Tribunal,
efetuando
a
renumeração,
no
caso
de
erro,
lavrando
o
termo
respectivo;
V
organizar
a
distribuição
dos
processos,
secretariar
as
audiências
de
distribuição,
lavrando
as
respectivas
atas.
Seção
de
Protocolo
FC
4
ATRIBUIÇÕES
I
Receber,
protocolizar,
numerar
e
registrar,
no
Suap,
as
petições
e
documentos
apresentados
pelas
partes,
segundo
a
ordem
cronológica
de
entrada;
II
encaminhar
às
áreas
e
autoridades
competentes
as
correspondências
recebidas
que
lhes
forem
endereçadas;
III
prestar
informações
relativas
ao
andamento
dos
processos;
IV
fornecer
dados
ao
setor
de
estatística
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual,
para
fins
de
elaboração
de
relatório
apropriado;
V
autuar
os
requisitórios
de
precatório.
Seção
de
Expedição
FC
4
ATRIBUIÇÕES
I
Expedir
as
correspondências
das
unidades
administrativas
e
judiciárias
que
compõem
o
Tribunal,
de
acordo
com
a
urgência
e
natureza
do
documento;
II
expedir
os
malotes
distribuídos
pela
Empresa
de
Correios
e
Telégrafos
(ECT)
para
as
varas
do
trabalho
da
13ª
Região
e
para
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
III
expedir
malotes
internos
diários
para
as
varas
do
trabalho
da
Capital;
IV
entregar
diariamente
os
documentos
às
demais
unidades
que
compõem
a
estrutura
administrativa
do
Tribunal,
que
estejam
localizadas
fora
da
sede;
V
executar
o
serviço
externo
do
Tribunal,
essencialmente
no
tocante
à
ligação
com
a
Advocacia-Geral
da
União,
o
Ministério
Público
do
Trabalho,
o
Tribunal
de
Contas
da
União
e
os
Correios.
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
CJ-3
ATRIBUIÇÕES
I
-
Coordenar
os
trabalhos
desempenhados
pela
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos
e
pelo
Núcleo
de
Precatórios;
II
zelar
pela
observância
das
diretrizes
traçadas
no
ATO
TRT
GP
172/2010
e
na
Resolução
115/2009
do
CNJ.
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos
-
FC-6
ATRIBUIÇÕES:
I
Remeter
processos
às
varas
do
trabalho,
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
aos
juízos
de
direito,
por
intermédio
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual;
II
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
seu
decurso
e
a
interposição
de
recursos;
III
expedir
notificação
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
dos
autos;
IV
manter
a
guarda
e
controle
dos
feitos
que
aguardam
o
decurso
de
prazo;
V
realizar
a
juntada
aos
autos
dos
recursos
e
petições
apresentadas
pelas
partes,
com
a
elaboração
da
respectiva
certidão
e
termo
de
conclusão;
VI
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
VII
providenciar
a
formação
de
agravo
de
instrumento
eletrônico;
VIII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
Núcleo
de
Precatórios
FC-5
ATRIBUIÇÕES
I
Executar,
em
geral,
todos
os
atos
e
medidas
relacionados
aos
procedimentos
decorrentes
das
solicitações
dos
juízes
requisitantes
em
virtude
das
decisões
transitadas
em
julgado
contra
as
fazendas
públicas
federal,
estadual
e
municipal
e
suas
autarquias
e
fundações,
planejando,
coordenando,
orientando,
dirigindo
e
controlando
suas
finalidades;
II
receber
e
processar,
devidamente
autuados,
os
requisitórios
de
precatórios,
registrando,
conferindo,
analisando,
remetendo
ao
Ministério
Público
de
Trabalho
ou
à
Advocacia
Geral
da
União,
conforme
o
caso,
os
processos
para
parecer,
preparando
e
expedindo
os
precatórios
e
cartas
de
ordem,
os
mandados
de
sequestro;
III
receber
e
processar,
devidamente
autuadas,
as
requisições
de
pequeno
valor
federais
(RPV),
conferindo,
analisando,
remetendo
para
a
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
para
requisição
de
numerário
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
TST;
IV
receber
e
processar
os
demais
documentos
e
petições
que
devam
ser
juntados
aos
autos
dos
Requisitórios
de
Precatórios,
bem
como
às
reclamações
trabalhistas,
quando
for
o
caso;
V
cumprir
as
diligências
ordenadas
e
promover
a
publicação
de
despachos,
certificando
nos
autos;
VI
dar
vista
de
autos,
quando
físicos,
entregando-os,
mediante
recibo,
aos
advogados
das
partes,
com
a
observância
dos
prazos
e
demais
condições
legais;
VII
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
seu
decurso
e
a
interposição
de
recursos;
VIII
encaminhar
ou
submeter
diretamente
aos
órgãos
ou
autoridades
competentes,
mediante
simples
termo
de
remessa
ou
conclusão,
os
processos
e
papéis
em
trânsito;
IX
expedir
notificação
às
partes;
X
providenciar
o
expediente
para
levantamento
de
depósitos,
quando
for
o
caso;
XI
manter
sob
sua
guarda
os
processos
que
aguardam
cumprimento
de
precatório;
XII
remeter
processos
às
varas
do
trabalho,
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
aos
Procuradores
e
aos
juízos
de
direito,
por
intermédio
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual;
XIII
manter
arquivos
devidamente
atualizados;
XIV
alimentar
o
banco
de
dados
com
informações
estatísticas;
XV
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
XVI
executar,
em
geral,
os
demais
atos
e
medidas
relacionados
com
sua
finalidade,
inclusive
quanto
ao
preparo
do
expediente
próprio;
XVII
coordenar
e
acompanhar
a
execução
das
tarefas
previstas
na
Resolução
Administrativa
112/2001,
de
04.07.2001;
XVIII
receber
e
processar,
devidamente
protocolizados,
os
pedidos
de
sequestro,
bem
como
os
demais
expedientes
e
documentos
que
devam
ser
juntados
aos
feitos
em
tramitação;
XIX
cumprir
as
diligências
ordenadas
nos
pedidos
de
sequestros,
providenciando
notificações,
ofícios
e
remessa
dos
autos,
quer
para
o
Ministério
Público,
quer
para
as
varas
trabalhistas
de
origem;
XX
elaborar
e
expedir
certidões
referentes
a
peças
de
processos
em
tramitação,
a
pedido
escrito
da
parte
interessada;
XXI
providenciar
a
expedição
de
cartas
de
ordem
e
respectivos
mandados
de
sequestro,
em
cumprimento
às
decisões
da
Presidência
do
Tribunal;
XXII
executar,
em
geral,
todos
os
atos
e
medidas
relacionados
aos
procedimentos
decorrentes
das
solicitações
de
audiências
de
tentativas
de
conciliação
dos
precatórios
contra
as
fazendas
públicas
estadual
e
municipal
e
suas
autarquias
e
fundações,
planejando,
coordenando,
orientando,
dirigindo
e
controlando
suas
finalidades;
XXIII
executar,
em
geral,
os
demais
atos
e
medidas
relacionados
com
sua
finalidade,
inclusive
quanto
ao
preparo
do
expediente
próprio.
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos
-
FC-5
ATRIBUIÇÕES:
I
Remeter
processos
às
varas
do
trabalho,
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
aos
juízos
de
direito,
por
intermédio
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual;
II
controlar
os
prazos
processuais,
certificando
nos
autos
seu
decurso
e
a
interposição
de
recursos;
III
expedir
notificação
aos
advogados
quando
do
atraso
da
restituição
dos
autos;
IV
manter
a
guarda
e
controle
dos
feitos
que
aguardam
o
decurso
de
prazo;
V
realizar
a
juntada
aos
autos
dos
recursos
e
petições
apresentadas
pelas
partes,
com
a
elaboração
da
respectiva
certidão
e
termo
de
conclusão;
VI
prestar
informações
acerca
do
andamento
dos
processos;
VII
providenciar
a
formação
de
agravo
de
instrumento
eletrônico;
VIII
executar
demais
atos
e
medidas
necessários
ao
andamento
do
serviço.
ANEXO
II
NOVA
ESTRUTURA
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
E
DE
COORDENAÇÃO
JUDICIÁRIA
-
STP
Composição:
01
CJ-04;
01
FC-06;
02
FC-05;
04
FC-04;
e
02
FC-03
DENOMINAÇÃO
CÓD.
NÍVEL
REQUISITOS
PARA
INGRESSO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
-
CJ-04
126
CJ-4
Bacharel
em
Direito
Coordenadoria
de
Gestão
Processual
2033
FC-6
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
de
Cálculos
criar
FC-5
Preferencialmente
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
de
Jurisprudência
criar
FC-5
Bacharel
em
Direito
Chefe
de
Serviço
296
FC-4
Chefe
de
Serviço
298
FC-4
Chefe
de
Serviço
1116
FC-4
Chefe
de
Serviço
301
FC-4
Assistente
Administrativo
1001
FC-3
Assistente
Administrativo
1002
FC-3
Obs.:
Criar
02
(duas)
FC-05
SECRETARIA
DA
PRIMEIRA
TURMA
-
ST1
Composição:
01
CJ-02;
01
FC-06;
02
FC-05;
02
FC-04;
04
FC-03
DENOMINAÇÃO
CÓD.
NIVEL
REQUISITOS
PARA
INGRESSO
SECRETÁRIO
DA
PRIMEIRA
TURMA
-
CJ-02
1557
CJ-02
Bacharel
em
Direito
Subsecretário
de
Turma
criar
FC-6
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
Cartorário
247
FC-5
Preferencialmente
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
de
Gestão
de
Pautas
criar
FC-5
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Publicação
e
Trânsito
em
Julgado
293
FC-4
Chefe
de
Serviço
300
FC-4
Assistente
Administrativo
1048
FC-3
Assistente
Administrativo
1003
FC-3
Assistente
Administrativo
1065
FC-3
Assistente
Administrativo
302
FC-3
Obs.:
Criar
01
(uma)
FC-06
e
01
(uma)
FC-05
SECRETARIA
DA
SEGUNDA
TURMA
-
ST2
Composição:
01
CJ-02;
01
FC-06;
02
FC-05;
02
FC-04;
04
FC-03
DENOMINAÇÃO
CÓD.
NIVEL
REQUISITOS
PARA
INGRESSO
SECRETÁRIO
DA
SEGUNDA
TURMA
-
CJ-02
1550
CJ-02
Bacharel
em
Direito
Subsecretário
de
Turma
criar
FC-6
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
Cartorário
2001
FC-5
Preferencialmente
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
de
Gestão
de
Pautas
criar
FC-5
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Publicação
e
Trânsito
em
Julgado
294
FC-4
Chefe
de
Serviço
295
FC-4
Assistente
Administrativo
1005
FC-3
Assistente
Administrativo
350
FC-3
Assistente
Administrativo
1053
FC-3
Assistente
Administrativo
1066
FC-3
Obs.:
Criar
01
(uma)
FC-06
e
01
(uma)
FC-05
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
-
SJUD
Composição:
01
CJ-03;
01
FC-06;
01
FC-05;
03
FC-04;
e
04
FC-03
DENOMINAÇÃO
CÓD.
NIVEL
REQUISITOS
PARA
INGRESSO
DIRETOR
DA
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
CJ-03
1685
CJ-3
Bacharel
em
Direito
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos
criar
FC-6
Preferencialmente
Bacharel
em
Direito
Chefe
do
Núcleo
de
Precatórios
291
FC-5
Preferencialmente
Bacharel
em
Direito
Assistente
Diretor
(Secretaria)
1120
FC-4
Chefe
de
Serviço
299
FC-4
Chefe
de
Serviço
345
FC-4
Assistente
Administrativo
1004
FC-3
Assistente
Administrativo
1006
FC-3
Assistente
Administrativo
2013
FC-3
Assistente
Administrativo
2014
FC-3
Obs.:
Criar
01
(uma)
FC-06
SERVIÇO
DE
CADASTRAMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSUAL
SCDP
Composição:
01
CJ-02;
05
FC-04;
01
FC-03e
04
FC-02
DENOMINAÇÃO
CÓD.
NIVEL
REQUISITOS
PARA
INGRESSO
DIRETOR
DO
SERVIÇO
DE
CADASTRAMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSUAL
CJ-02
1552
CJ-3
Bacharel
em
Direito
Assistente
de
Diretor
(Serviço)
1122
FC-04
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Classificação
e
Autuação
de
Processos
341
FC-04
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Expedição
342
FC-04
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Protocolo
343
FC-04
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Acompanhamento
Processual
344
FC-04
Assistente
Administrativo
Criar
FC-03
Assistente
687
FC-02
Assistente
688
FC-02
Assistente
689
FC-02
Assistente
690
FC-02
Obs.:
Criar
01
(uma)
FC-03
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
EXTINTAS
POR
UNIDADE
DE
ORIGEM
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
-
STP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
NÍVEL
628
ASSISTENTE
FC-02
629
ASSISTENTE
FC-02
630
ASSISTENTE
FC-02
631
ASSISTENTE
FC-02
SECRETÁRIA
JUDICIÁRIA
-
SJUD
CÓDIG
O
NOMENCLATURA
NÍVEL
1357
AUXILIAR
ESPECIALIZADO
FC-01
662
ASSISTENTE
FC-02
669
ASSISTENTE
FC-02
673
ASSISTENTE
FC-02
674
ASSISTENTE
FC-02
675
ASSISTENTE
FC-02
SERVIÇO
DE
EXPEDIÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DE
PRECATÓRIOS
-
SEAP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
NÍVEL
668
ASSISTENTE
FC-02
671
ASSISTENTE
FC-02
842
ASSISTENTE
FC-02
SERVIÇO
DE
RECURSOS
-
SER
CÓDIGO
NOMENCLATURA
NÍVEL
667
ASSISTENTE
FC-02
1522
ASSISTENTE
DE
DIRETOR
(SECRETARIA)
FC-04
SERVIÇO
DE
CADASTRAMENTO
PROCESSUAL
-
SCP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
NÍVEL
686
ASSISTENTE
FC-02
Obs.:
EXTINÇÃO
DE:
01
FC-04;
14
FC-02;
e
01
FC-01.
*Republicada
por
incorreção.