RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
68/2010*
Cria
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
e
as
Secretarias
das
Turmas,
prevê
novas
atribuições
para
a
Secretaria
Judiciária
e
dá
outras
providências.
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Presidente,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente,
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
Matéria
Administrativa
nº
0029100.66.2010.5.13.0000,
em
que
é
requerente
a
Presidência
do
Regional,
e:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
otimização
das
rotinas
vinculadas
ao
tráfego
de
processos
judiciais
no
âmbito
deste
TRT
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
conveniência
de
adotar
providências
com
o
objetivo
de
atender
as
recomendações
feitas
por
ocasião
da
última
correição
realizada
neste
Tribunal,
por
parte
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
ampliação
dos
serviços
atualmente
prestados
pela
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
às
Turmas;
CONSIDERANDO
que,
embora
este
13º
Regional
esteja
dividido
em
duas
Turmas,
não
existe,
ainda,
a
estrutura
administrativo-funcional
destinada
a
secretariar
os
trabalhos
e
cumprir
as
determinações
judiciais
de
natureza
cartorária
emanadas
de
cada
um
desses
Órgãos
Colegiados,
RESOLVE,
por
maioria
de
votos,
com
divergência
parcial
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Edvaldo
de
Andrade
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
aprovar
a
reestruturação
organizacional
administrativo-judiciária
do
TRT
da
13ª
Região,
na
forma
estabelecida
nesta
Resolução:
Art.
1º
Fica
extinta
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
–
CJ-4,
o
Serviço
de
Recursos
–
CJ-2,
o
Serviço
de
Cadastramento
Processual
–
CJ-2
e
o
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
IV
–
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual:
a)
Seção
de
Acompanhamento
Processual;
b)
Seção
de
Classificação,
Autuação
e
Distribuição
de
Processos;
c)
Seção
de
Protocolo;
d)
Seção
de
Expedição.
V
–
Secretaria
Judiciária:
a)
Coordenadoria
de
Processamento
de
Recursos;
b)
Núcleo
de
Precatórios.
Art.
5º
As
atribuições
das
unidades
judiciárias
relacionadas
nos
incisos
I
a
V
do
art.
4º
desta
Resolução,
bem
como
as
dos
titulares
das
funções
comissionadas
que
compõem
as
suas
estruturas
orgânico-administrativas,
são
definidas
conforme
o
Anexo
I.
Parágrafo
único.
A
Secretaria
Judiciária,
as
Secretarias
das
Turmas
e
o
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
ficam
subordinados
à
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária
–
STP.
Art.
6º
Ficam
transformadas,
sem
aumento
de
despesas,
1
FC-6,
3
FC-5,
12
FC-4,
14
FC-3,
14
FC-2
e
1
FC-1,
perfazendo
um
total
de
45
(quarenta
e
cinco)
funções
comissionadas,
que
integram
as
estruturas
das
unidades
judiciárias
mencionadas
no
art.
1º
desta
norma,
bem
como
da
Secretaria
Judiciária,
em
4
FC-6,
7
FC-5,
11
FC-4
e
15
FC-3,
totalizando
37
(trinta
e
sete)
funções
comissionadas.
Parágrafo
único.
As
condições
de
acesso
e
a
distribuição
das
novas
funções
comissionadas,
nas
unidades
judiciárias
referidas
no
art.
4º
desta
Resolução,
são
estabelecidas
na
forma
do
Anexo
II.
Art.
7º
A
distribuição
dos
feitos
no
âmbito
deste
Regional
será
incumbência
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
–
SCDP.
Art.
8º
Os
cargos
de
Secretário
de
Turma
serão
preenchidos
mediante
indicação
do
Desembargador
Presidente
da
respectiva
Turma.
Parágrafo
único.
O
indicado
deverá
ser
detentor
do
grau
de
bacharel
em
Direito
e,
preferencialmente,
escolhido
entre
os
integrantes
do
quadro
de
servidores
do
Tribunal.
Art.
9º
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
trinta
dias
após
a
sua
publicação.
Art.
10.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.