RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
059/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
16/08/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0021100-77.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
SGP
Nº
028/2010,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
Vice
Presidente
no
exercício
da
Presidência,
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
da
Excelêntíssima
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
relativas
ao
exercício
de
2010,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
no
período
de
01.02
a
01.04.2010,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinquenta
e
nove)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região