RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
057/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
16/08/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0019800-80.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
o
Gabinete
do
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente,
havendo
previsão
normativa
interna
neste
Tribunal,
contida
na
Resolução
Administrativa
090/2009,
autorizou
a
permuta
no
referido
plantão,
"ad
referendum"
do
Tribunal
Pleno,
considerando
que
a
este
compete
regular
o
plantão
na
Segunda
Instância.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região