PORTARIA
TRT
GP
072/2010
João
Pessoa,
05
de
março
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
03275/2010,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
MARLON
SANDRO
DE
OLIVEIRA
CRUZ,
Removido
Extra
Quadro,
relativas
ao
exercício
de
2010,
a
partir
de
02.03.2010,
ficando
o
saldo
de
19
(dezenove)
dias
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
05.04.2010
e
23.04.2010.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente