RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
050/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0014300-33.2010.5.13.0000-e,
em
que
são
requerentes
Ana
Dóris
Nóbrega
de
Pontes,
Mário
Ivo
Costa
Leite
Filho
e
Rafael
Nóbrega
de
Pontes
Leite,
R
E
S
O
L
V
E
U:
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
concedeu
aos
requerentes,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
pensão
por
morte,
sendo
vitalícia
para
Ana
Dóris
Nóbrega
de
Pontes
e
temporária,
em
prol
de
Mário
Ivo
da
Costa
Leite
Filho
e
Rafael
Nóbrega
de
Pontes
Leite,
respectivamente,
cônjuge
e
filhos
do
servidor
inativo
deste
Tribunal,
Sr.
Mário
Ivo
da
Costa
Leite,
falecido
em
21.03.2010,
com
fundamento
no
art.
40,
parágrafos
e
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art.
217,
incisos
I,
"a",
e
II,
"a",
todos
da
Lei
8.112/90,
cujo
valor
corresponderá
aos
proventos
percebidos
pelo
referido
servidor
na
data
anterior
a
do
seu
óbito
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
da
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite,
observando-se,
ainda,
o
disposto
no
art.
218,
§2º,
da
Lei
8.112/90,
no
rateio
das
referidas
cotas
de
pensão.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região