*RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
005/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
28/01/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0041600-04.2009.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
a
Assessoria
Jurídica
da
Presidência,
e,
CONSIDERANDO
as
reiteradas
recomendações
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
constantes
das
Atas
de
Correições
realizadas
neste
Tribunal,
para
criação
de
uma
unidade
especializada
em
Recurso
de
Revista,
com
a
finalidade
de
otimizar
a
tramitação
de
processos
em
fase
recursal
para
o
TST;
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Matéria
Administrativa
0041600-04.2009.5.13.0000-e,
a
ser
submetida
à
análise
do
Tribunal
Pleno
desta
Corte
em
sessão
administrativa
a
ser
designada;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
implementar,
desde
logo,
mudanças
na
Assessoria
Jurídica,
para
melhorar
a
tramitação
dos
processos
em
análise
de
Recurso
de
Revista,
RESOLVEU
O
TRIBUNAL,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
269/2009,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deliberou,
“ad
referendum”
do
Tribunal
Pleno:
Art.
1º.:
Criar,
na
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
AJP,
o
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
NARE,
conferindo-lhe
uma
função
comissionada
de
Chefe
de
Núcleo
FC-5,
anteriormente
nomeada
de
Assistente-Secretário
FC-5,
sem
aumento
de
despesas.
Art.
2º.:
As
atribuições
do
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
NARE
a
que
se
refere
o
artigo
deste
Ato
ficam
assim
definidas:
I
proceder
à
análise
prévia
dos
Recursos
de
Revista
intentados
para
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
elaborando
as
minutas
de
despachos
de
admissibilidade,
sob
a
supervisão
do
Assessor
Jurídico-Chefe;
II
elaborar
o
relatório
estatístico
e
de
indicadores
de
desempenho
do
Núcleo
e
apresentá-lo
mensalmente
ao
Assessor
Jurídico-Chefe
da
Presidência;
III
prestar
assistência
à
Assessoria
Jurídica
nas
questões
que
envolvam
matérias
inerentes
a
Recurso
de
Revista;
IV
preparar
minutas
de
informações
e
diligências
exigidas
nos
Recursos
de
Revista
para
apresentá-las
ao
Assessor
Jurídico-Chefe;
V
auxiliar
a
Assessoria
Jurídica,
sempre
que
necessário,
em
outras
questões
que
exijam
análise
processual
diversa
do
Recurso
de
Revista,
sem
prejuízo
de
suas
atribuições
e
desde
que
disso
não
resulte
atraso
na
tramitação
do
Recurso
de
Revista;
VI
acompanhar
a
evolução
da
Jurisprudência
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Revisão
das
Orientações
Jurisprudenciais,
Súmulas
e
Precedentes
Normativos,
visando
à
eficiência
e
otimização
do
serviço;
VII
fazer
cumprir
fielmente
os
prazos
para
a
entrega
das
minutas
elaboradas
pelo
Núcleo;
VIII
manter
vigilância
sistemática
para
o
aprimoramento
das
atividades
e
funcionamento
do
Núcleo;
IX
acompanhar
e
fazer
cumprir
as
recomendações
extraídas
das
Atas
de
Correição
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
no
que
concerne
aos
Recursos
de
Revista;
X
realizar
estudos
e
pesquisas
da
legislação,
da
jurisprudência
e
da
doutrina
aplicáveis
às
questões
submetidas
à
apreciação
nos
Recursos
de
Revista,
sob
a
orientação
da
Assessoria
Jurídica.
Art.
3º.:
A
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
passa
a
contar
com
a
estrutura
funcional
constante
no
Anexo
único
deste
Ato.
Art.
4º.:
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Ausente
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno;e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
do
referido
Regimento.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região
Ato
TRT
GP
269/2009
Anexo
Único
Quadro
da
Estrutura
de
Funções
Comissionadas
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
CÓDIGO
FUNÇÃO
COMISSIONADA
NÍVEL
993
Assistente
Administrativo
FC
3
1063
Assistente
Administrativo
1064
Assistente
Administrativo
1468
Chefe
de
Serviço
1471
Chefe
de
Serviço
1208
Chefe
do
NARE
-
Núcleo
de
Análise
de
Recurso
de
Revista
1209
Assistente-Secretário
1946
Assistente-Secretário
1947
Assistente-Secretário
963
Assessor
Jurídico
CJ
3
964
Assessor
Jurídico
ASSINADO
ELETRONICAMENTE
PELO
DESEMBARGADOR
EDVALDO
DE
ANDRADE
(Lei
11.419/2006)
EM
30/12/2009
13:30:58
(Hora
Local)
-
Autenticação
da
Assinatura:
7358E4A160.7642679197.777DE9A6EB.25D8AC49FD
Confira
a
autenticidade
deste
documento
em
http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador
de
autenticação:
0041600.2009.000.04233
*REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO