ATO
TRT
GP
323/2010
João
Pessoa,
21
de
dezembro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
25569/2010,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
à
viúva
MARIA
DE
LOURDES
MARQUES
TOSCANO,
em
valor
correspondente
aos
proventos
percebidos
pelo
ex-servidor
aposentado
deste
Tribunal,
JOSÉ
FLORENTINO
TOSCANO,
na
data
anterior
a
do
seu
óbito,
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
da
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite,
com
efeitos
a
contar
do
falecimento
(03.12.2010),
fundamentado
no
art.
40,
§§
e
7º,
inciso
I,
da
Carta
Magna,
c/c
o
art.
2º,
inciso
I,
da
Lei
10.887/2004
e
art.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/1990.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente