RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
049/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0014200-78.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
José
Cavalcante
das
Neves,
R
E
S
O
L
V
E
U:
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
concedeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(22/35
avos),
ao
servidor
José
Cavalcante
das
Neves,
ocupante
do
Cargo
de
Técnico
Judiciário
-
Área
Administrativa
-
Sem
Especialidade,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
40,
§1º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
Nº
41/2003),
observando-se,
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
3º
e
17,
do
referido
dispositivo
constitucional,
e
no
art.1º,
da
Lei
Nº
10.887/2004,
acrescidos
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
1/5
(um
quinto)
da
Função
Comissionada
de
Datilógrafo
de
Gabinete
-
FC/02
e
de
1/5
(um
quinto)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
Especializado
-
FC/01
(art.
3º,
da
Lei
Nº
8.911/94
e
art.
15,
da
Lei
Nº
9.527/97,
art.
62
e
62-A,
da
Lei
Nº
8.112/90,
este
último
introduzido
pela
M.P.
Nº
2.225-45/2001),
além
de
10%
(dez
por
cento),
a
título
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(art.
67,
da
Lei
Nº
8.112/90,
redação
original,
art.
6º,
da
Lei
Nº
9.624/98,
art.
15,
inciso
II,
da
M.
P.
Nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
Nº
4442/2002),
com
efeitos
a
contar
de
25.04.2010,
na
forma
do
art.
187,
da
Lei
Nº
8.112/90.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Regiã