ATO
TRT
GP
300/2010
João
Pessoa,
23
de
novembro
de
2010
Cria
o
GESI
-
Grupo
Especial
de
Segurança
e
Inteligência
da
13ª
Região
e
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
FEDERAL
DO
TRABALHO
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
nos
termos
do
Processo
Administrativo
Eletrônico
TRT
09231/2009,
Considerando
a
necessidade
constante
de
aprimoramento
das
ações
de
segurança
institucional;
Considerando
que
entre
as
atividades
desenvolvidas
pelos
servidores
da
área
de
segurança
da
Justiça
do
Trabalho
de
Primeira
e
Segunda
Instâncias
incluem-se
as
de
zelar
pela
segurança
dos
magistrados,
servidores,
visitantes,
instalações
e
bens
patrimoniais
dos
seus
órgãos,
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
102/2008,
deste
Regional;
Considerando
a
necessidade
de
criação
de
um
grupo
de
agentes
aptos
a
atuar
em
atividades
de
risco
e
de
segurança,
na
proteção
de
magistrados
e
servidores
pertencentes
aos
quadros
do
Tribunal
e
de
pessoas
que
pelos
seus
prédios
transitem,
bem
como
dos
bens
integrantes
do
patrimônio
dos
seus
órgãos
ou
a
eles
confiados;
Considerando
que
é
preciso
estabelecer
as
atribuições
de
um
Grupo
Especial
de
Segurança
e
Inteligência
GESI,
bem
como
disciplinar
o
processo
seletivo
de
inclusão
de
agentes
de
segurança
no
referido
grupo
e
realizar
treinamento
de
capacitação
e
aperfeiçoamento
dos
respectivos
servidores,
RESOLVE:
Art.
Fica
instituído
o
Grupo
Especial
de
Segurança
e
Inteligência
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
(GESI
13ª
Região),
o
qual
exercerá
atividades
de
segurança
especializada,
sob
a
direção
técnica
e
operacional
de
um
coordenador,
nos
limites
definidos
neste
Ato
e
em
outras
normas
dele
decorrentes.
Art.
O
GESI
13ª
Região
será
formado
por
agentes
de
segurança
do
quadro
efetivo
do
Tribunal,
depois
de
submetidos
a
prévio
processo
seletivo
interno.
Parágrafo
único.
O
GESI
13ª
Região
será
composto,
inicialmente,
de
9
(nove)
servidores.
Art.
Ao
GESI
13ª
Região
compete:
I
planejar,
executar
e
manter
a
segurança
do
Presidente,
interna
e
externamente,
em
eventos
oficiais,
quando
solicitado;
II
realizar
a
segurança
pessoal
dos
magistrados
durante
as
audiências
do
Tribunal
Pleno
e
das
Turmas,
e,
quando
necessário,
nas
salas
de
audiências
das
Varas
do
Trabalho,
mediante
prévia
solicitação
justificada;
III
planejar,
executar
e
manter
a
segurança
de
autoridades
em
visita
ao
Tribunal
do
Trabalho
da
13ª
Região;
IV
fazer
o
levantamento
antecipado
dos
locais
onde
ocorrerão
eventos
com
a
presença
do
Presidente
e
magistrados,
de
forma
a
permitir
a
adoção
de
medidas
especiais
de
segurança
para
a
preservação
da
integridade
física
das
referidas
autoridades;
V
atuar,
quando
necessário,
em
qualquer
região
do
Estado
da
Paraíba,
a
fim
de
resguardar
a
integridade
física
de
magistrados
ou
servidores,
sempre
que
o
caso
assim
requerer;
VI
cooperar
ou
atuar,
se
necessário,
no
trabalho
de
escolta
e
segurança
de
magistrados
e
demais
autoridades,
quando
deferida
solicitação
formal
pela
Presidência
desta
Corte;
VII
estabelecer
relações
institucionais
com
os
diversos
órgãos
de
Segurança
Pública,
a
fim
de
ter
acesso
a
informações
que
venham
a
facilitar
a
prevenção
e
a
pronta
intervenção
em
caso
de
risco
ou
sinistro;
VIII
desenvolver
plano
de
gerenciamento
de
crise;
IX
atuar
na
prestação
de
primeiros
socorros
e
combate
a
incêndio
e
capacitar
outros
servidores
para
essa
função;
X
realizar,
em
caso
de
necessidade
e
resguardados
os
direitos
à
intimidade,
revista
pessoal
como
forma
de
prevenção
e
segurança
no
interior
dos
prédios
da
Justiça
do
Trabalho
e
em
locais
onde
estiver
sendo
promovida
atividade
institucional;
XI
solicitar,
quando
necessário,
auxílio
de
força
policial;
XII
executar
outras
atividades
que,
por
sua
natureza,
estejam
inseridas
no
âmbito
de
sua
competência,
bem
como
aquelas
não
ordinárias,
definidas
pela
Administração,
desde
que
compatíveis
com
seus
objetivos.
Parágrafo
único.
A
revista
será
feita,
preferencialmente,
mediante
utilização
de
instrumentos
eletrônicos
de
detecção
de
metais.
Art.
O
GESI
13ª
Região,
por
seu
coordenador
e
em
conjunto
com
as
demais
áreas
de
segurança,
proporá
à
Administração:
I
plano
de
segurança
interna,
no
qual
serão
avaliadas
as
condições
e
fatores
de
risco
institucional;
II
controle
do
acesso
e
trânsito
de
pessoas,
nos
prédios
de
uso
da
Justiça,
mediante
procedimentos
de
identificação,
monitoramento
e
outros;
III
regulamentação
sobre
a
entrada
e
saída
de
bens,
para
proteção
do
patrimônio
do
Tribunal;
IV
normas
de
segurança
referentes
às
sessões
e
audiências
com
réu
preso,
ou
para
situações
especiais
em
que
for
solicitada
a
sua
atuação.
Art.
Ao
coordenador
do
GESI
13ª
Região
caberá,
no
âmbito
do
Tribunal:
I
organizar
o
grupo,
conferindo
atribuições
a
cada
um
de
seus
integrantes;
II
planejar
e
operacionalizar
o
sistema
de
plantão
dos
agentes
do
grupo,
sob
supervisão
da
direção
dos
Serviços
Gerais;
III
coordenar
as
atividades
do
grupo
nas
suas
atribuições
diárias
e
nas
suas
missões
específicas;
IV
submeter
à
direção
dos
Serviços
Gerais
desta
Corte
plano
de
ação
das
operações,
reportando-lhe
periodicamente
as
atividades
do
grupo;
V
solicitar
o
equipamento
necessário
ao
exercício
das
funções
do
grupo
e
distribuí-los
aos
seus
integrantes.
Parágrafo
único.
As
atribuições
previstas
no
inciso
III
deste
artigo
poderão
ser
delegadas
a
outro
integrante
do
grupo,
nas
situações
em
que
a
demanda
de
serviço
o
exigir.
Art.
Os
componentes
do
GESI
13ª
Região,
além
da
sua
carga
horária
normal
de
labor,
trabalharão
em
regime
de
sobreaviso,
sujeitos
a
convocação
a
qualquer
momento,
pelo
seu
coordenador
ou
por
quem
detenha
competência
delegada
para
isso.
§
O
GESI
13ª
Região
organizar-se-á
em
regime
de
plantão
de
sobreaviso,
para
atendimento
fora
do
horário
de
expediente
e
em
dias
não
úteis.
§
Quando
instados
a
prestar
efetivos
serviços
fora
do
expediente
normal,
os
integrantes
do
GESI
13ª
Região
deverão
confeccionar
relatório
específico
e
simplificado,
para
possibilitar
a
respectiva
compensação
de
horário.
Art.
O
GESI
13ª
Região
poderá
dispor
de
armamento
não
letal,
coletes
de
proteção
balística,
rádios
transceptores
portáteis
e
outros
equipamentos
de
uso
individual
ou
coletivo,
necessários
ao
exercício
de
suas
funções.
Parágrafo
único.
O
equipamento
individual
será
de
uso
exclusivo
em
serviço,
devendo
ser
recolhido
à
unidade
própria
do
Tribunal
ao
final
de
cada
jornada
de
trabalho.
Art.
Os
técnicos
judiciários,
especialidade
segurança,
que
desejarem
integrar
o
GESI
13ª
Região,
deverão
se
inscrever
em
processo
seletivo
previamente
formalizado
pela
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
Segepe,
sendo
considerados
aptos
para
a
função
aqueles
que
forem
aprovados
nos
testes
de
avaliação
médica,
psicológica
e
técnica,
além
de
outros
requisitos
previstos
em
edital.
§
A
etapa
inicial
da
seleção
será
composta
de
avaliação
médica,
que
ficará
sob
a
responsabilidade
do
Serviço
de
Saúde
Sersa
deste
TRT,
e
compor-se-á
de
questionário
de
triagem
e
de
exames
específicos
que
atestem
a
aptidão
do
candidato
ao
exercício
da
função.
§
Os
aprovados
na
avaliação
médica
serão
submetidos
a
avaliação
psicológica,
que
será
realizada
por
psicólogos
credenciados
pelo
Departamento
de
Polícia
Federal,
nos
termos
da
lei,
e
compor-se-á
de
entrevista
e
aplicação
de
testes
específicos
capazes
de
revelar
a
aptidão
dos
candidatos
para
o
exercício
das
funções
do
GESI
13ª
Região,
inclusive
para
o
manejo
de
armamento.
§
A
última
etapa
do
processo
seletivo
será
o
teste
de
capacidade
técnica,
abrangendo
técnicas
de
defesa
pessoal,
de
defesa
de
terceiros,
de
direção
defensiva
e
evasiva
e
de
tiro,
com
exigência
de
aproveitamento
mínimo
e
parecer
favorável
do
instrutor
do
curso.
§
A
integração
do
servidor
ao
GESI
13ª
Região
dar-se-á
sempre
em
caráter
precário,
podendo
ser
revista
a
qualquer
tempo,
por
iniciativa
do
próprio
servidor
ou
por
interesse
da
Administração,
mediante
decisão
fundamentada
da
autoridade
competente.
Art.
Os
integrantes
do
GESI
13ª
Região
participarão
de
cursos
e
treinamentos
periódicos,
destinados
ao
aprimoramento
de
seus
conhecimentos
na
área
de
segurança
e
aperfeiçoamento
da
aptidão
técnica,
física
e
psicológica,
sem
prejuízo
da
participação
anual
nos
cursos
de
capacitação
exigidos
pelo
§
do
art.
17
da
Lei
11.416,
de
15
de
dezembro
de
2006.
Art.
10
Serão
utilizadas
apenas
armas
não
letais
no
âmbito
do
Tribunal
e
das
Varas
do
Trabalho,
para
execução
dos
serviços
de
segurança
pessoal
dos
magistrados,
servidores,
visitantes
e
bens
patrimoniais.
Art.
11
O
processo
seletivo
previsto
neste
Ato
será
deflagrado
pelo
Presidente
do
Tribunal,
segundo
os
critérios
de
oportunidade
e
conveniência,
verificada
a
existência
de
recursos
orçamentários
e
mediante
prévia
provocação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
e
da
Diretoria-Geral
da
Secretaria
do
Tribunal,
em
processo
administrativo
devidamente
instruído.
Art.
12
O
conteúdo
e
a
execução
dos
treinamentos
periódicos
serão
definidos
em
conjunto
pelos
diretores
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas,
pelo
coordenador
do
GESI
e
pelo
Diretor
dos
Serviços
Gerais.
Art.
13
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
14
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Datado
e
assinado
eletronicamente)
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente