ATO
TRT
GP
292/2010
João
Pessoa,
9
de
novembro
de
2010
Estabelece,
no
Fórum
José
Facundo,
em
Sousa,
o
processamento
das
ações
judiciais
em
meio
eletrônico
e
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
a
regulamentação
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
pela
Instrução
Normativa
30
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que,
entre
outras
providências,
admite
a
tramitação
processual
em
meio
totalmente
eletrônico;
CONSIDERANDO
que
este
Tribunal
dispõe
de
experiência
exitosa
no
processamento
eletrônico
de
ações,
em
razão
de
sua
implantação
em
diversos
Fóruns
da
jurisdição
desta
Décima
Terceira
Região;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
ampliação
desses
recursos
tecnológicos
contribui
sobremaneira
para
uma
prestação
jurisdicional
cada
vez
mais
segura
e
célere,
RESOLVE:
Art.
Implantar,
no
Fórum
José
Facundo,
em
Sousa,
o
sistema
de
processamento
em
meio
eletrônico
das
ações
de
competência
da
Justiça
do
Trabalho.
Art.
Tornar
obrigatório
o
uso
do
meio
eletrônico
para
processamento
de
ações,
na
Instância,
perante
a
Justiça
do
Trabalho
em
Sousa.
Parágrafo
único.
Os
procedimentos
específicos
à
tramitação
de
processos
nessa
modalidade
observarão
a
Instrução
Normativa
30,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
regulamentou
a
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
relativa
à
informatização
do
processo
judicial,
e
a
Consolidação
dos
Provimentos
deste
Regional.
Art.
Os
casos
omissos
serão
dirimidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
Este
Ato
entrará
em
vigor
no
dia
16.11.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente