RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
046/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
0017000-79.2010.5.13.0000-e,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
R
E
S
O
L
V
E
U:
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Presidente
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
aprazamento
do
saldo
de
férias,
relativo
ao
exercício
2006,
para
fruição
de
17
a
23.05.2010
e
30
dias
de
férias,
referentes
ao
exercício
de
2008,
para
usufruto
de
24.05
a
22.06.2010,
de
acordo
com
o
§
4º
do
art.
8º
da
Resolução
Administrativa
nº
223/99,
no
art.
66
da
LOMAN
(Lei
Complementar
nº
35/79,
de
14.03.79)
e
no
art.
168,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Paulo
Maia
Filho,
absteve-se
de
votar
no
julgamento
do
presente
feito.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região