ATO
TRT
GP
Nº
285/2010
João
Pessoa,
8
de
novembro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
nº
00964/2010,
Considerando
a
edição
do
ATO
TRT
GP
Nº
171/2010,
que
regulamenta
a
utilização
institucional
de
internet
móvel
pelos
Desembargadores
e
Juízes
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Considerando
a
designação
de
Comissão
de
Gestão
e
Fiscalização
para
acompanhamento
das
obras
de
construção
da
sede
própria
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
(PORTARIA
TRT
GP
Nº
558/2010),
Considerando
a
necessidade
de
interligar
o
canteiro
de
obras
à
rede
informática
deste
Tribunal,
inclusive
com
acesso
ao
SUAP
por
intermédio
do
gabinete
virtual,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
Alterar
a
redação
dada
ao
Art.
2º
do
ATO
TRT
GP
Nº
171/2010,
o
qual
passará
a
vigorar
com
o
seguinte
texto:
"Art.
2º
Poderão
ser
usuários
do
sistemas
do
sistema
de
internet
móvel
institucional
os
Desembargadores,
Juízes
e
os
membros
da
Comissão
de
Gestão
e
Fiscalização
das
obras
de
construção
do
Fórum
Maximiano
Figueiredeo.
Parágrafo
único.
O
serviço
de
internet
móvel
institucional
será
utilizado
pelos
membros
da
referida
comissão
até
a
conclusão
das
obras
de
construção
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo."
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente