ATO
TRT
GP
274/2010
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
Ato
TRT
GP
263/2010,
que
suspendeu
os
prazos
processuais
dos
atos
que
especifica,
em
razão
de
deflagração
de
movimento
grevista
pelos
empregados
das
instituições
bancárias;
Considerando
igualmente
que
o
Ato
TRT
GP
267/2010,
pelo
mesmo
motivo,
suspendeu
também
os
prazos
processuais
nos
feitos
de
que
é
parte
a
Caixa
Econômica
Federal;
Considerando,
por
fim,
a
notícia
veiculada
na
imprensa
local,
nesta
data,
15
de
outubro
de
2010,
informando
que
a
greve
dos
bancários
chegou
ao
seu
término,
e
que
eles
voltam
às
suas
atividades
a
partir
de
hoje,
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
263/2010
e
do
Ato
TRT
GP
267/2010,
a
partir
da
publicação
deste
Ato
II
-
Aplicar
aos
prazos
processuais,
por
analogia,
o
disposto
no
artigo
179
do
Código
de
Processo
Civil.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
B.I.
e
no
DJ_e
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente