ATO
TRT
GP
Nº
269/2010
João
Pessoa,
8
de
outubro
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
criação
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária,
mediante
a
extinção
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno,
do
Serviço
de
Recursos,
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual
e
do
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios,
por
meio
da
Resolução
Administrativa
nº
68/2010;
Considerando
a
necessidade
de
adequar
o
espaço
físico
atual
à
estrutura
da
nova
unidade
administrativo-judiciária,
com
a
instalação
de
móveis
e
computadores;
Considerando
a
impossibilidade
de
realização
dos
trabalhos
daquela
Secretaria
em
concomitância
com
a
mudança
referida;
Considerando,
finalmente,
a
competência
fixada
no
art.
22,
inciso
XVI
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E:
I
–
SUSPENDER,
excepcionalmente,
de
13
(treze)
a
15
(quinze)
de
outubro
de
2010,
o
atendimento
ao
público
e
a
distribuição
processual
na
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
e
de
Coordenação
Judiciária,
nas
Secretarias
de
Turmas,
no
Serviço
de
Cadastramento
Processual
e
Distribuição
e
na
Secretaria
Judiciária.
II
–
SUSPENDER
os
prazos
processuais
em
curso
nas
citadas
unidades,
aplicando-se
a
eles
a
regra
do
art.
184
do
Código
de
Processo
Civil.
III
-
A
suspensão
não
abrange
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente.
IV
-
Também
não
haverá
suspensão
da
disponibilização
diária,
na
intranet
e
na
internet,
do
Diário
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
e
do
Diário
Administrativo
Eletrônico.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente