Cessado seus efeitos, através do ATO TRT GP Nº 274/2010

ATO TRT GP Nº  267/2010

João Pessoa, 8 de outubro de 2010

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            Considerando os termos do Ofício RSJUR/JP nº 80/2010, protocolizado neste Tribunal sob o o nº TRT 20443/2010, em 06/10/2010;

            Considerando a expedição do ATO TRT GP Nº 263/2010;

            Considerando que é fato público e notório que os bancários deflagraram greve por tempo indeterminado,  a partir de 29 de setembro do ano em curso;

            Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

            Considerando, ainda,  o disposto no art. 180 do CPC;

            R E S O L V E:

            I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 29 de setembro de 2010, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC.

            II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ_e.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente