ATO
TRT
GP
Nº
266/2010
João
Pessoa,
05
de
outubro
de
2010
Altera
artigo
do
ATO
TRT
GP
nº
175/2007
que
disciplina
a
distribuição
das
ações
de
competência
originária
do
TRT
da
13ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
a
RA
nº
68/2010,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
Alterar
a
redação
dos
arts.
1º
e
5º
do
ATO
TRT
GP
Nº
175/2007,
nos
seguintes
termos:
"Art.
1º
Delegar
ao
Diretor
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
e
ao
seu
eventual
substituto
a
incumbência
de
proceder
à
distribuição
dos
feitos
de
competência
originária
desta
Corte,
bem
como
a
daqueles
remetidos
em
razão
de
suas
atribuições
recursais".
"Art.
5º
Autorizar
o
Diretor
do
Serviço
de
Cadastramento
e
Distribuição
Processual
e
seu
eventual
substituto
a
utilizarem
a
assinatura
digital
baseada
em
certificado
digital,
nos
termos
do
art.
1º,
§
3º,
da
Lei
nº
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
para
fins
de
otimização
dos
trâmites
concernentes
à
distribuição
dos
aludidos
feitos
e
na
expedição
de
certidões
das
Sessões
de
Julgamento
e
de
Publicação
de
Acórdãos
no
Diário
da
Justiça
e,
ainda,
nas
conclusões
e
remessa
de
autos
subsequentes
à
expedição
das
referidas
certidões".
Art.
2º
-
Este
Ato
passa
a
vigorar
a
partir
de
08
de
outubro
de
2010.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente