Cessado seus efeitos, através do ATO TRT GP Nº 274/2010

ATO TRT GP Nº  263/2010

João Pessoa, 1º  de outubro de 2010

            O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2010, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

            Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

            Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;

            Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

           

            R E S O L V E:

               

            I - Suspender, a partir do dia 29 de setembro de 2010, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

               

            II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:

            a) interposição de recursos;

            b) pagamentos, inclusive de acordos;

            c) oposição de embargos à execução;

            d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

            III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no B.I. e no DJ_e

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência