ATO
TRT
GP
Nº
223/2010
João
Pessoa,
1º
de
setembro
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
realização
do
“2º
Seminário
de
Direito
e
Processo
do
Trabalho
de
Campina
Grande”
nos
dias
22,
23
e
24
de
setembro
do
corrente
ano;
Considerando
que
o
Seminário
terá
como
tema
central,
a
"Efetivação
dos
Direitos
Sociais:
O
Direito
do
Trabalho
e
a
Justiça
do
Trabalho
como
instrumento
de
sua
concretização",
com
carga
horária
de
20
horas-aula;
Considerando
o
curriculum
vitae
e
o
notório
saber
jurídico
dos
palestrantes
e
painelistas
a
exemplo
do
ministro
do
TST,
Augusto
César
Leite
de
Carvalho;
Considerando
que
o
seminário
será
uma
realização
da
Amatra
13
em
parceria
com
a
Esmat
13,
com
o
apoio
deste
Tribunal;
Considerando
a
solicitação
expressa
no
Ofício
TRT
E.JUD
028/2010
pelo
Juiz
Diretor
da
Escola
Judicial;
Considerando,
por
fim,
que,
pela
proximidade
do
local
do
evento,
não
haverá
custos
significativos
com
o
deslocamento;
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
Autorizar,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
liberação
dos
magistrados
desta
13ª
Região,
para
participarem
do
II
Seminário
de
Direito
e
Processo
do
Trabalho
de
Campina
Grande-PB,
no
período
de
22
a
24
de
setembro
de
2010,
naquele
município,
conforme
o
disposto
no
art.
73,
I,
da
Loman.
Art.
2º
Fica
autorizada,
ainda,
a
liberação
dos
servidores
inscritos
no
conclave,
mediante
comprovação
posterior
da
participação,
considerada
a
ausência
como
efetivo
exercício
(Lei
nº
8.112/90).
Art.
3º
A
liberação
constante
dos
artigos
1º
e
2º
deste
Ato
condiciona-se
à
inexistência
de
prejuízo
para
a
prestação
jurisdicional
e
à
comprovação
posterior
da
participação
no
evento.
Art.
4º
A
carga
horária
do
referido
Seminário
será
contada
para
os
magistrados
e
servidores
deste
Regional
como
de
efetiva
participação
em
evento
de
capacitação
e
reciclagem.
Art.
5º
Os
magistrados
e
servidores
deste
Regional,
que
participarem
do
evento,
deverão
comprovar
esse
fato,
no
prazo
de
15
dias,
inclusive
para
registro
nos
assentamentos
funcionais.
Art.
6º
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Edvaldo
de
Andrade
Desembargador
Presidente