RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
039/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0012400-15.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
24,
parágrafo
único,
da
Lei
nº
11.416/2006;
CONSIDERANDO
que
a
AGE
necessita
de
estrutura
que
permita
o
desenvolvimento
pleno
e
eficaz
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º
Criar
na
estrutura
organizacional
da
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
o
Núcleo
de
Projetos.
Art.
2º
Transformar,
sem
aumento
de
despesa,
02
(duas)
funções
comissionadas
de
Assistente
(FC-02),
em
01
(uma)
função
comissionada
de
Chefe
do
Núcleo
de
Projetos
–
FC-05,
passando
o
quadro
de
função
comissionada
da
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
a
ser
o
estabelecido
no
Anexo
desta
Resolução.
Art.
3º
Definir
as
atribuições
da
função
comissionada
de
Chefe
do
Núcleo
de
Projetos
–
FC-05
na
forma
a
seguir:
I
–
participar
da
formulação
dos
Planos
de
Gestão
do
Tribunal;
II
–
assessorar
a
Administração
em
relação
aos
projetos
estratégicos
existentes
e
em
desenvolvimento;
III
–
melhorar,
acompanhar
e
consolidar
as
informações
sobre
o
desempenho
dos
projetos
estratégicos
do
Tribunal;
IV
–
participar
de
reuniões
da
Administração
com
os
gestores
de
projetos
e
demais
partes
interessadas
no
trabalho;
V
–
prestar
auxílio
técnico
às
unidades/gestores
de
projetos;
VI
–
orientar
na
elaboração
de
documentos
necessários
à
formalização
do
projeto