RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
039/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0012400-15.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
24,
parágrafo
único,
da
Lei
11.416/2006;
CONSIDERANDO
que
a
AGE
necessita
de
estrutura
que
permita
o
desenvolvimento
pleno
e
eficaz
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
Criar
na
estrutura
organizacional
da
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
o
Núcleo
de
Projetos.
Art.
Transformar,
sem
aumento
de
despesa,
02
(duas)
funções
comissionadas
de
Assistente
(FC-02),
em
01
(uma)
função
comissionada
de
Chefe
do
Núcleo
de
Projetos
FC-05,
passando
o
quadro
de
função
comissionada
da
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
a
ser
o
estabelecido
no
Anexo
desta
Resolução.
Art.
Definir
as
atribuições
da
função
comissionada
de
Chefe
do
Núcleo
de
Projetos
FC-05
na
forma
a
seguir:
I
participar
da
formulação
dos
Planos
de
Gestão
do
Tribunal;
II
assessorar
a
Administração
em
relação
aos
projetos
estratégicos
existentes
e
em
desenvolvimento;
III
melhorar,
acompanhar
e
consolidar
as
informações
sobre
o
desempenho
dos
projetos
estratégicos
do
Tribunal;
IV
participar
de
reuniões
da
Administração
com
os
gestores
de
projetos
e
demais
partes
interessadas
no
trabalho;
V
prestar
auxílio
técnico
às
unidades/gestores
de
projetos;
VI
orientar
na
elaboração
de
documentos
necessários
à
formalização
do
projeto
(roteiros,
planos,
relatórios
de
situação
e
de
encerramento);
VII
participar
das
avaliações
de
desempenho
do
planejamento
estratégico
do
Tribunal;
VIII
zelar
pela
padronização
e
regulamentação
da
gestão
de
projetos
no
TRT
da
13ª
Região;
IX
auxiliar
na
escolha
de
ferramentas
e
atualização
dos
sistemas
corporativos
que
sejam
impactados
com
a
gestão
de
projetos;
X
promover
a
melhoria
contínua
da
gestão
de
projetos;
XI
propor
e
apoiar
treinamentos
relativos
à
metodologia,
formação
e
certificação
de
gestores
de
projetos;
XII
realizar
pesquisas
a
fim
de
identificar
e
promover
a
aplicação
de
ferramentas
de
melhoria
em
gerenciamento
de
projetos;
XIII
realizar
intercâmbio
e
benchmarrking
com
organizações
privadas
e
públicas
de
sucesso
na
área
de
gestão
de
projetos
e,
XIV
realizar
a
divulgação
do
projeto,
de
seus
resultados,
produtos
e/ou
serviços.
Art.
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região
ANEXO
DA
RA
39/2010
FUNÇÃO
COMISSIONADA
NÍVEL
Chefe
do
Núcleo
de
Processo
de
Qualidade
FC-5
Chefe
do
Núcleo
de
Projetos
FC-5
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Gestão
da
Informação
FC-4
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Gestão
de
Programas
FC-4
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Planejamento
Estratégico
FC-4
Assistente
FC-2
Assistente
FC-2