RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
037/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERELEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
estando
presente
também
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0010000-28.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
APROVAR
o
seguinte
verbete
a
ser
incluído
na
Súmula
de
Jurisprudência
desta
Corte:
“ACIDENTE
DE
TRABALHO.
PENSÃO
E
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
DISTINÇÃO.
A
pensão
e
o
benefício
previdenciário
não
se
confundem,
possuindo
naturezas
jurídicas
distintas
e
estando
a
cargo
de
titulares
diversos”.
Referida
súmula
recebeu
o
numeral
13
(treze),
na
sequência
dos
demais
verbetes
já
editados.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno