ATO
TRT
GP
Nº
193/2010
João
Pessoa,
02
de
agosto
de
2010
Estabelece,
em
conformidade
com
as
sugestões
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
CNJ,
e
sob
a
coordenação
do
Núcleo
de
Projetos,
as
competências
do
gestor
de
projetos
no
âmbito
deste
Tribunal.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
aprovação
pelo
E.Tribunal
Pleno,
em
10
de
dezembro
de
2009,
do
Planejamento
Estratégico
para
o
período
2010/2014;
Considerando
o
que
dispõe
o
artigo
4º
da
Resolução
Administrativa
109/2009;
Considerando
o
que
trata
a
Resolução
Administrativa
nº
39/2010
que
cria
o
Núcleo
de
Projetos,
vinculado
a
estrutura
organizacional
da
Assessoria
de
Gestão
Estratégica,
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
dinamizar
o
processo
de
implantação
do
Planejamento
Estratégico;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
Estabelecer,
em
conformidade
com
as
sugestões
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
CNJ,
e
sob
a
coordenação
do
Núcleo
de
Projetos,
as
competências
do
gestor
de
projetos
no
âmbito
deste
Tribunal:
I
-
Negociar
com
os
clientes
e
demais
partes
envolvidas
no
projeto;
II
-
Elaborar
os
documentos
do
projeto,
sob
orientação
do
Núcleo
de
Projetos
do
Tribunal;
III
-
Elaborar
e
manter
atualizado
um
plano
de
ação
para
os
projetos
sob
sua
responsabilidade;
IV
-
Definir
os
recursos
materiais
e
humanos
e
os
treinamentos
necessários
para
a
realização
do
projeto;
V
-
Negociar
a
cessão
de
servidores
para
compor
a
equipe
do
projeto;
VI
-
Negociar
prazos
e
ações
conjuntas
com
outras
unidades
intervenientes
(interfaces);
VII
-
Prever
aquisições,
atestar
compras
e
prestação
de
serviços
de
acordo
com
as
especificações
negociadas
e
a
legislação
pertinente,
e
tomar
as
providências
necessárias,
observando
o
trâmite
administrativo;
VIII
-
Prever
treinamentos
necessários
à
implementação
dos
projetos,
bem
como
solicitá-los
previamente
à
área
de
gestão
de
pessoas;
IX
-
Identificar
os
riscos
envolvidos
nos
projetos
e
mantê-los
sob
controle;
X
-
Elaborar
e
implementar
plano
de
comunicação
do
projeto;
XI
-
Controlar
e
avaliar
o
desenvolvimento
dos
trabalhos,
adotando
metodologia
e
ferramentas
próprias
para
gestão
de
projetos,
tendo
como
referência
o
Manual
de
Gestão
de
Projetos
do
CNJ
e
as
orientações
repassadas
pelo
Núcleo
de
Projetos;
XII
-
Tomar
providências
corretivas
e,
caso
seja
necessário,
ajustar
o
plano
do
projeto
negociando
com
clientes
e
fornecedores
envolvidos;
XIII
-
Informar
o
desempenho,
bem
como
as
ações
executadas
e
as
novas
ações
planejadas,
atualizando
o
andamento
do
projeto,
conforme
orientação
do
Núcleo
de
Projetos;
XIV
-
Gerenciar
os
projetos
estratégicos
sob
sua
responsabilidade,
garantindo
o
cumprimento
dos
prazos
estabelecidos;
XV
-
Encerrar
o
projeto,
elaborando
relatório
e
documentando
os
procedimentos
relativos
à
gestão
do
projeto,
visando
à
definição
de
padrões
ou
melhorias
para
trabalhos
futuros;
XVI
-
Entregar
diretamente
ao
titular
da
unidade
interessada
os
produtos
do
projeto;
XVII
-
Realizar
a
divulgação
do
projeto,
de
seus
produtos
e
resultados;
XVIII
-
Participar
dos
treinamentos
específicos
oferecidos
aos
gestores
de
projetos.
Art.
2º
-
Este
ato
entra
em
vigor
a
partir
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_eTRT13ª
Região.
(assinado
e
datado
eletronicamente)
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente