ATO
TRT
GP
Nº
192/2010
João
Pessoa,
30
de
julho
de
2010
Estabelece,
no
Fórum
Bivar
Olintho,
em
Patos,
o
processamento
das
ações
judiciais
em
meio
eletrônico
e
dá
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
CONSIDERANDO
a
regulamentação
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
pela
Instrução
Normativa
nº
30
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que,
entre
outras
providências,
admite
a
tramitação
processual
em
meio
totalmente
eletrônico;
CONSIDERANDO
que
este
Tribunal
já
dispõe
de
experiência
exitosa
no
processamento
eletrônico
de
ações,
em
razão
de
sua
implantação
nos
Fóruns
José
Carlos
Arcoverde
Nóbrega,
Maximiano
Figueiredo,
Irineu
Joffily
Filho
e
Mário
Teixeira
de
Carvalho;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
ampliação
desses
recursos
tecnológicos
contribui
sobremaneira
para
uma
prestação
jurisdicional
cada
vez
mais
segura
e
célere,
RESOLVE:
Art.
1º
Implantar,
no
Fórum
Bivar
Olintho,
em
Patos,
o
sistema
de
processamento
em
meio
eletrônico
das
ações
de
competência
da
Justiça
do
Trabalho.
Art.
2º
Tornar
obrigatório
o
uso
do
meio
eletrônico
para
processamento
de
ações,
na
1ª
Instância,
perante
a
Justiça
do
Trabalho
em
Patos.
Parágrafo
único.
Os
procedimentos
específicos
à
tramitação
de
processos
nessa
modalidade
observarão
a
Instrução
Normativa
nº
30,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
regulamentou
a
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
relativa
à
informatização
do
processo
judicial,
e
a
Consolidação
dos
Provimentos
deste
Regional.
Art.
3º
Os
casos
omissos
serão
dirimidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
4º
Este
Ato
entrará
em
vigor
no
dia
nove
de
agosto
de
2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente