ATO
TRT
GP
191/2010
João
Pessoa,
30
de
julho
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
Ato
Conjunto
TST.CSJT
10/2010,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
que
institui
a
transmissão
de
peças
processuais
produzidas
em
ambiente
eletrônico
entre
os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
por
meio
do
Sistema
de
Remessa
de
Peças
Processuais
-
e-Remessa,
além
de
determinar
outras
providências;
CONSIDERANDO
o
ATO
SEJUD.GP
342/2010
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
regulamenta
o
processo
judicial
eletrônico
no
âmbito
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
disposto
no
artigo
81,
§
1º,
da
Consolidação
dos
Provimentos
da
Secretaria
da
Corregedoria;
RESOLVE:
I.
Revogar,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
artigo
da
Resolução
Administrativa
14/2010,
deste
Regional.
II.
Dê-se
ampla
ciência
deste
Ato,
mediante
publicação
na
internet,
intranet
e
comunicação
direta
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seccional
da
Paraíba
e
Ministério
Público
do
Trabalho.
II.
Este
Ato
entrará
em
vigor
a
partir
do
dia
2
de
agosto
de
2010.
Cumpra-se.
Publique-se
no
DA_e
TRT13ª
Região.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente