ATO
TRT
GP
182/2010
João
Pessoa,
21
de
julho
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
03972/2010,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
em
favor
de
AROLDO
FELINTO
DE
ARAÚJO,
na
qualidade
de
companheiro
da
ex-servidora
deste
Tribunal,
TÂNIA
MARA
DE
ALMEIDA
QUEIROZ,
falecida
em
21.10.2009,
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
redação
dada
pela
EC
41/2003),
c/c
o
art.
2º,
inciso
II,
da
Lei
10.887/2004,
e
arts.
217,
inciso
I,
"c",
218,
caput,
da
Lei
8.112/90,
cujo
valor
corresponderá
aos
proventos
percebidos
pela
referida
servidora
na
data
anterior
a
do
seu
óbito,
até
o
limite
estabelecido
pelo
Regime
Geral
da
Previdência
Social,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
ultrapassar
esse
limite,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
óbito.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente