ATO
TRT
GP
181/2010
João
Pessoa,
19
de
julho
de
2010
Dispõe
sobre
a
suspensão
temporária
de
emissão
de
Requisitório
de
Precatórios
pelas
Varas
do
Trabalho
deste
Regional
e
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
responsabilidade
imposta
pela
Constituição
Federal
ao
Presidente
do
Tribunal
pela
administração
dos
precatórios
e
pela
observância
rigorosa
das
diretrizes
traçadas
a
esse
respeito;
CONSIDERANDO
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
regulamentou,
por
meio
da
Resolução
115/2010,
as
inovações
trazidas
pela
Emenda
Constitucional
62,
de
09
de
dezembro
de
2009,
que
altera
o
disciplinamento
relativo
ao
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
pela
Fazenda
Pública;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
que
este
Tribunal
adote
providências
junto
à
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação,
com
o
objetivo
de
ajustar
o
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos
SUAP,
para
atender
a
nova
sistemática
de
expedição
e
acompanhamento
de
precatórios;
RESOLVE:
Art.
Suspender
a
emissão
de
Requisitório
de
Precatórios
pelas
Varas
do
Trabalho
no
âmbito
da
jurisdição
deste
Regional,
até
o
31
de
agosto
do
corrente
ano;
Art.
Determinar
que
a
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
promova
alterações
no
SUAP
(Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos)
necessárias
ao
atendimento
da
Resolução
115/2010,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
até
a
data
estabelecida
no
artigo
deste
Ato;
Art.
Determinar
que
o
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
(SEAP)
devolva
aos
Juízos
de
origem
os
requisitórios
de
precatórios
recebidos
para
processamento
no
período
de
02
de
julho
do
corrente
ano
até
a
publicação
deste
Ato,
face
as
modificações
introduzidas
pela
referida
Resolução.
Art.
-
A
Secretaria
da
Corregedoria
dará
ampla
divulgação
ao
presente
Ato,
inclusive
na
página
deste
Tribunal
na
internet
e
na
intranet.
Cumpra-se.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente