RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
035/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERELEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
estando
presente
também
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0008100-10.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
maioria,
contra
os
votos
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Assis
Carvalho
e
Ana
Maria
Madruga,
APROVAR
o
seguinte
verbete
a
ser
incluído
na
Súmula
de
Jurisprudência
desta
Corte:
"ACIDENTE
DE
TRABALHO.
MORTE
DO
EMPREGADO.
PENSIONAMENTO
DE
FILHOS
MENORES.
No
acidente
de
trabalho
de
que
resulte
morte
do
empregado,
por
culpa
ou
dolo
do
empregador,
é
devido,
aos
filhos
menores
do
falecido,
pensionamento
não
vitalício
compatível
com
a
situação
financeira
ao
tempo
do
sinistro".
Referida
súmula
recebeu
o
numeral
11
(onze),
na
sequência
dos
demais
verbetes
editados.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno