Nota:
Cessado
as
disposições,
através
do
ATO
TRT
GP
355/2011
ATO
TRT
GP
173/2010
Dispõe
sobre
a
designação
dos
juízes
integrantes
do
TRT
13ª
Região
para
compor
o
Comitê
Gestor
das
Contas
Especiais
de
Precatórios
de
que
trata
a
Resolução
115,
de
29
de
junho
de
2010
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
regulamentou,
por
meio
da
Resolução
115/2010,
as
inovações
trazidas
pela
Emenda
Constitucional
62,
de
09
de
dezembro
de
2009,
que
altera
o
disciplinamento
relativo
ao
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
pela
Fazenda
Pública;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
que
este
Tribunal
promova
a
designação
de
um
magistrado
titular
e
um
suplente
para
representá-lo
perante
o
Comitê
de
Gestão
das
Contas
Especiais
de
Precatórios,
conforme
previsto
no
art.
8º,
caput,
da
referida
Resolução;
CONSIDERANDO
a
responsabilidade
imposta
pela
Constituição
Federal
ao
Presidente
do
Tribunal
pela
administração
dos
precatórios
e
pela
observância
rigorosa
das
diretrizes
traçadas
a
esse
respeito;
CONSIDERANDO
que
a
Presidência
deste
Regional
dispõe
de
um
magistrado
designado
para
auxiliá-la,
nos
termos
da
ATO
TRT
GP
105/2010;
CONSIDERANDO
que
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
possui
um
Juízo
Auxiliar
de
Precatório
dirigido
por
um
magistrado
da
Instância,
com
atribuições
específicas
para
tratar
das
matérias
referentes
a
precatórios;
RESOLVE:
Art.
Designar
o
magistrado
dirigente
do
Juízo
Auxiliar
de
Precatórios
JACOP
e
o
magistrado
auxiliar
da
Presidência
para
atuarem,
respectivamente,
como
titular
e
suplente
do
Comitê
de
Gestão
das
Contas
Especiais
de
Precatórios,
nos
termos
do
art.
8º,
caput,
da
Resolução
115/2010
do
CNJ.
Art.
Os
magistrados
designados
nos
moldes
do
artigo
anterior
terão
atribuição
de
atuar
em
conjunto
com
a
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
-
STI,
com
o
objetivo
de
ajustar
o
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos
SUAP
para
atender
à
nova
sistemática
de
expedição
e
acompanhamento
de
precatórios.
Cumpra-se.
Publique-se.
João
Pessoa,
12
de
julho
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente