RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
034/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
VICENTE
VANDERELEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE;
estando
presente
também
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
na
condição
de
convocado,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0008000-55.2010.5.13.0000-e,
RESOLVEU,
por
maioria,
contra
os
votos
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Assis
Carvalho
e
Ana
Maria
Madruga,
e
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Ubiratan
Delgado,
APROVAR
o
seguinte
verbete
a
ser
incluído
na
Súmula
de
Jurisprudência
desta
Corte:
"ACIDENTE
DE
TRABALHO.
É
objetiva
a
responsabilidade
de
empresa
que
exerça
atividade
de
risco
diferenciado,
nos
casos
de
acidente
de
trabalho".
Referida
súmula
recebeu
o
numeral
10
(dez),
na
sequência
dos
demais
verbetes
já
editados.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno