ATO
TRT
GP
Nº
158/2010(*)
João
Pessoa,
21
de
junho
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
Ofício-Circular
nº
418/2010,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
protocolizado
nesta
Corte
por
meio
do
nº
10760/2010;
CONSIDERANDO
a
expedição
do
ATO
TRT
GP
Nº
156/2010;
CONSIDERANDO
que
o
Juiz
do
Trabalho
Lindinaldo
Silva
Marinho
comunicou,
por
correspondência
eletrônica,
a
antecipação
do
seu
retorno
a
esta
Capital
no
dia
22
de
junho
de
2010,
proveniente
de
Brasília,
onde
estará
participando
de
reunião
da
Comissão
de
Estudos
de
Planejamento
Estratégico
e
Metas
do
Judiciário,
promovido
pela
ANAMATRA,
às
expensas
dessa
Associação,
conforme
Protocolo
TRT
nº
10760/2010;
CONSIDERANDO
que
o
Assessor
de
Gestão
Estratégica
irá
visitar,
no
dia
22
de
junho
de
2010,
a
Diretoria
de
Gestão
Estratégica
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
para
tratar
de
assuntos
relativos
ao
"I
WORKSHOP
SOBRE
AS
METAS
2010",
promovido
pela
AGE
e
previsto
para
ser
realizado
no
dia
16
de
julho
de
2010;
R
E
S
O
L
V
E:
I.
Tornar
sem
efeito
o
ATO
TRT
GP
Nº
156/2010.
II.
Autorizar
a
participação
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto
LINDINALDO
SILVA
MARINHO,
Gestor
das
Metas
Prioritárias
nesta
Corte,
no
Workshop
Meta
5,
de
2010,
a
se
realizar
na
Capital
Federal,
no
dia
23
de
junho
de
2010,
das
9h00
às
18h00,
na
Escola
Nacional
de
Administração
Pública
(ENAP),
promovido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça,
com
retorno
previsto
para
o
mesmo
dia.
III.
Autorizar
o
deslocamento
do
Assessor
de
Gestão
Estratégica
SAMUEL
VON
LAER
NORAT,
à
cidade
de
Brasília-DF,
no
dia
22
de
junho
de
2010,
a
fim
de
tratar
de
assuntos
ligados
à
realização
do
"I
WORKSHOP
SOBRE
AS
METAS
2010",
a
ser
realizado
neste
Regional
no
dia
16
de
julho
de
2010
e
participar
do
Worshop
Meta
5,
no
dia
23
de
junho
de
2010,
com
retorno
previsto
para
este
dia.
IV.
Arbitrar
o
pagamento
de
0,5
(meia)
diária
ao
juiz
Lindinaldo
Silva
Marinho
e
1,5
(uma
e
meia)
diária
ao
Assessor
de
Gestão
Estratégica,
Samuel
Norat,
para
ressarcimento
de
despesas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
(*)
Republicado
por
incorreção