RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
032/2010
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
14/06/2010,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
EDVALDO
DE
ANDRADE,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
LINS
FELIZARDO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
PAULO
MAIA
FILHO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
n.º
0017100-34.2010.5.13.0000-e,
CONSIDERANDO
a
abertura
de
vaga
de
Desembargador
desta
Corte,
em
decorrência
da
aposentadoria
da
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega;
CONSIDERANDO
a
deflagração
de
processo
de
promoção
por
merecimento
com
base
na
Resolução
Administrativa
nº
24/2009;
CONSIDERANDO
a
posterior
vigência
da
Resolução
nº
106,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
que
trata
especificamente
sobre
as
promoções
por
merecimento,
nos
Tribunais;
CONSIDERANDO
que
a
aludida
Resolução
do
CNJ
deve
ser
aplicada
ao
processo
de
promoção
por
merecimento
em
curso
neste
Regional,
por
se
tratar
norma
originada
de
órgão
administrativo
hierarquicamente
superior,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos
e
com
ressalva
de
Suas
Excelências
os
Senhores
Desembargadores
Edvaldo
de
Andrade
e
Afrânio
Melo:
Art.
1º
Determinar
que,
nos
processos
de
promoção
por
merecimento
de
magistrados
desta
Corte,
de
primeira
e
de
segunda
instâncias,
seja
adotada,
como
regra
norteadora,
a
Resolução
nº
106/2010,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Art.
2º
Ordenar
o
reinício
do
processo
de
promoção
por
merecimento,
decorrente
da
aposentadoria
da
Desembargadora
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
inclusive
com
a
publicação
de
novo
edital,
desta
feita
com
base
na
aludida
Resolução
do
CNJ.
Art.
3º
Arquivar
o
atual
processo
de
promoção
por
merecimento,
em
curso
sob
nº
00171.00.34.2010.5.13.0000,
cujo
início
se
deu
sob
a
égide
da
Resolução
Administrativa
nº
024/2009.
Art.
4º
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Obs.:
Sustentação
oral
levada
a
efeito
por
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Adriano
Mesquita
Dantas,
pela
AMATRA
XIII.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
TRT-13ª
Região
*Republicada
por
incorreção.