ATO
TRT
GP
142/2010
João
Pessoa,
4
de
junho
de
2010.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
deflagração
de
movimento
grevista
pelos
servidores
do
Tribunal
Regional
da
13ª
Região,
a
partir
de
12
de
maio
de
2010;
CONSIDERANDO
os
termos
do
Ato
TRT
GP
121/2010,
bem
como
as
decisões
do
Supremo
Tribunal
Federal,
nos
Mandados
de
Injunção
670/2002
e
712/2004;
CONSIDERANDO
o
prolongamento
do
movimento
grevista
por
mais
de
20
(vinte)
dias,
não
havendo
previsão
para
seu
encerramento,
e
a
configuração
de
grande
prejuízo
para
a
prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
manutenção
das
atividades
jurisdicionais
essenciais
e
consequente
premência
de
adequação
da
norma
editada
por
este
Regional,
ante
os
termos
do
Ato
TST
GP
258,
de
de
junho
de
2010,
RESOLVE:
Art.
Além
dos
serviços
discriminados
no
art.
do
Ato
TRT
GP
121/2010,
são
reputadas
essenciais
as
audiências
nas
Varas
do
Trabalho
e
as
Sessões
das
Turmas
e
do
Tribunal
Pleno,
inclusive
as
administrativas.
Art.
As
ausências
decorrentes
da
participação
de
servidores
em
movimento
de
greve
não
poderão
ser
objeto
de
abono.
Parágrafo
único.
Para
os
fins
de
aplicação
do
disposto
neste
artigo,
o
gestor
de
cada
unidade
deverá
informar,
na
frequência
mensal,
as
ausências
dos
seus
servidores
em
decorrência
da
greve.
Art.
Fica
cessada
a
suspensão
de
prazos
processuais
determinada
no
art.
do
Ato
TRT
GP
121/2010.
Art.
Os
casos
omissos
serão
apreciados
e
decididos
pela
Presidência.
Art.
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
4
de
junho
de
2010.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente