ATO
TRT
GP
Nº
129/2010
João
Pessoa,
14
de
maio
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
deflagração
do
processo
de
promoção
de
magistrados
desta
13ª
Região,
por
merecimento,
para
o
cargo
de
Desembargador;
CONSIDERANDO
que,
sob
a
égide
da
Resolução
Administrativa
nº
024/2009,
deste
Regional,
já
ocorreu
a
publicação
de
edital
e
a
subsequente
divulgação
da
pontuação
dos
juízes
constantes
na
lista
de
antiguidade;
CONSIDERANDO
que,
depois
de
iniciados
tais
procedimentos,
sobreveio
a
vigência
da
Resolução
nº
106/2010,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça;
CONSIDERANDO
a
convocação
do
Tribunal
Pleno
desta
Corte,
para
decidir
sobre
a
aplicabilidade
de
uma
ou
de
outra
norma;
CONSIDERANDO
o
princípio
da
legalidade
e
em
face
da
necessidade
de
se
dar
ampla
transparência
ao
processo
de
promoção
por
merecimento
já
referido,
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Suspender
o
processo
de
promoção
por
merecimento,
para
preenchimento
de
vaga
de
Desembargador
deste
Tribunal,
materializado
no
Protocolo
TRT
nº
07859/2010.
II
-
Suspender,
por
consequência,
os
prazos
decorrentes
da
publicação
do
edital
de
vacância
e
da
lista
de
pontuação,
que
foi
elaborada
pelos
critérios
objetivos
previstos
na
Resolução
Administrativa
nº
024/2009.
III
-
Este
Ato
entra
em
vigor
nesta
data.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente