ATO
TRT
GP
124/2010
João
Pessoa,
14
de
maio
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
08152/2010,
R
E
S
O
L
V
E
REVER,
em
cumprimento
à
Decisão
Judicial
prolatada
nos
autos
da
Ação
Ordinária
2004.82.00.000629-7,
o
ATO
TRT
GP
268/1998,
de
31
de
julho
de
1998,
a
fim
de
modificar
o
fundamento
legal
da
concessão
de
aposentadoria
da
servidora
LEÔNIA
VICÊNCIA
DE
QUEIROGA
FREITAS,
matrícula
245.058.943,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
no
qual
constou
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
com
proventos
proporcionais,
nos
termos
do
artigo
186,
inciso
I,
da
Lei
8.112/90,
alternado-a
para
aposentadoria
por
invalidez
permanente,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
186,
inciso
I,
§
1º,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(parcelas
de
décimos
incorporados)
consoante
o
disposto
no
artigo
da
Lei
9.624/98
e
no
§
do
artigo
15
da
Lei
9.527/97,
respectivamente,
com
efeitos
a
contar
de
07.08.1998,
data
da
publicação
do
ATO
TRT
GP
268/1998.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DA_e.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente