ATO
TRT
GP
123/2010
João
Pessoa,
14
de
maio
de
2010
Disciplina
a
execução,
o
acompanhamento
e
a
divulgação
do
resultado
das
metas
prioritárias
2010,
bem
como
as
atribuições
de
cada
unidade
quanto
ao
fornecimento
desses
dados.
O
DESEMBARGADOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
Metas
Prioritárias
para
o
Judiciário,
definidas
no
III
Encontro
Nacional
do
Judiciário,
realizado
em
São
Paulo/SP,
no
dia
26
de
fevereiro
de
2010;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
as
atribuições
das
unidades,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
quanto
ao
fornecimento
dos
dados
necessários
ao
cumprimento
das
referidas
Metas;
RESOLVE:
Art.
Será
mantido,
no
sítio
eletrônico
da
rede
mundial
de
computadores,
página
denominada
“Metas
Prioritárias”,
tendo
por
conteúdo
mínimo
as
informações
relativas
ao
acompanhamento
das
Metas
Prioritárias
2010;
Parágrafo
Único.
O
acesso
à
página
“Metas
Prioritárias”
será
efetuado
por
meio
de
atalho
constante
no
Portal
da
Gestão
Estratégica,
localizado
no
sítio
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
A
página
“Metas
Prioritárias”
conterá
informações
sobre
a
execução,
o
acompanhamento
e
a
divulgação
do
resultado
das
Metas
Prioritárias
2010,
além
de
outros
conteúdos
pertinentes.
Art.
Caberá
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE
a
atribuição
de
desenvolvimento,
manutenção
e
atualização
da
pagina
"Metas
Prioritárias".
Art.
As
informações
de
que
trata
o
art.
serão
fornecidas
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
-
AGE,
sempre
no
dia
15
de
cada
mês,
pelas
unidades
responsáveis
por
cada
meta
conforme
competências
atribuídas
no
anexo
único
deste
Ato.
Parágrafo
Único.
Caberá
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
repassar
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
CNJ,
as
informações
recebidas,
no
dia
30
de
cada
mês,
ou
sempre
que
solicitada.
Art.
Compete
à
Assessoria
de
Gestão
Estratégica
AGE
acompanhar
o
disposto
neste
Ato,
mantendo
o
Desembargador
Presidente
e
os
Gestores
das
Metas
Prioritárias
2010
atualizados
acerca
do
seu
cumprimento.
Art.
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
 
Dê-se
ciência.
Pubique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente
ANEXO
ÚNICO
Responsável
Metas/Descrição
Execução
Acompanhamento
Meta
Prioritária
1:
Julgar
quantidade
igual
à
de
processos
de
conhecimento
distribuídos
em
2010
e
parcela
do
estoque,
com
acompanhamento
mensal;
Magistrados
de
e
graus
Secretaria
da
Corregedoria
Meta
Prioritária
2:
Julgar
todos
os
processos
de
conhecimento
distribuídos
(em
grau,
grau
e
tribunais
superiores)
até
31/12/2006
e,
quanto
aos
processos
trabalhistas,
eleitorais,
militares
e
da
competência
do
tribunal
do
Júri,
até
31/12/2007;
Magistrados
de
e
grau
Secretaria
da
Corregedoria
Meta
Prioritária
3:
Reduzir
em
pelo
menos
10%
o
acervo
de
processos
na
fase
de
cumprimento
ou
de
execução
e,
em
20%,
oacervo
de
execuções
fiscais
(referência:
acervo
em
31/12/2009);
Magistrado
de
grau
Secretaria
da
Corregedoria
Meta
Prioritária
4:
Lavrar
e
publicar
todos
os
acórdãos
em
até
10
dias
após
a
sessão
de
julgamento;
STP,
STI
e
COPI
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
Meta
Prioritária
5:
Implantar
método
de
gerenciamento
de
rotinas
(gestão
de
processos
de
trabalho)
em
pelo
menos
50%
das
unidades
judiciárias
de
grau;
Gestores
de
unidades
judiciárias
(VT's)
Juiz
Auxiliar
da
Presidência
Meta
Prioritária
6:
Reduzir
em
pelo
menos
2%
o
consumo
per
capita
(magistrados,
servidores,
terceirizados
e
estagiários)com
energia,
telefone,
papel,
água
e
combustível
(ano
de
referência:
2009);
Gestores
de
unidades
administrativas
e
judiciárias
Diretoria
Geral
Meta
Prioritária
7:
Disponibilizar
mensalmente
a
produtividade
dos
magistrados
no
portal
do
Tribunal,
em
especial
a
quantidade
de
julgamentos
com
e
sem
resolução
de
mérito
e
homologatórios
de
acordos,
subdivididos
por
competência;
STI
Secretaria
da
Corregedoria
Meta
Prioritária
8:
Promover
cursos
de
capacitação
em
administração
judiciária,
com
no
mínimo
40
horas,
para
50%
dos
magistrados,
priorizando-se
o
ensino
à
distância;
EJUD
Escola
Judicial
Meta
Prioritária
9:
Ampliar
para
2
Mbps
a
velocidade
dos
links
entre
o
Tribunal
e
100%
das
unidades
judiciárias
instaladas
na
capital
e,
no
mínimo,
20%
das
unidades
do
interior;
STI
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
Meta
Prioritária
10:
Realizar,
por
meio
eletrônico,
90%
das
comunicações
oficiais
entre
os
órgãos
do
Poder
Judiciário,
inclusive
cartas
precatórias
e
de
ordem.
Gabinetes
de
Desembargadores;
VT's
e
demais
unidades
administrativas
e
judiciárias
Secretaria
Geral
da
Presidência
e
Diretoria
Geral
da
Secretaria