ATO
TRT
GP
121/2010
João
Pessoa,
12
de
maio
de
2010
O
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
deflagração
de
movimento
grevista
pelos
servidores
públicos
desta
13ª
Região,
nesta
data;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
da
aludida
greve,
para
manutenção
da
perfeita
ordem
institucional
deste
Tribunal;
CONSIDERANDO
ainda
o
entendimento
do
Supremo
Tribunal
Federal,
manifestado
no
Mandado
de
Injunção
708,
publicado
no
DJE
de
31.10.2008,
DETERMINA:
Art.
A
manutenção
dos
serviços
essenciais
enquanto
perdurar
o
movimento
paredista.
Art.
Para
garantir
o
disposto
no
artigo
anterior,
será
destinado
um
patamar
mínimo
de
trinta
por
cento
dos
servidores
de
cada
unidade
judiciária,
gabinetes
e
demais
setores
administrativos.
Art.
São
considerados
serviços
essenciais:
I
-
os
serviços
de
pagamento
das
Varas;
II
-
o
Protocolo
de
primeira
e
segunda
instâncias;
III
-
a
Distribuição
dos
Feitos
de
primeiro
e
segundo
graus,
com
o
recebimento
de
medidas
urgentes,
entre
as
quais
mandado
de
segurança,
habeas
corpus
e
medidas
cautelares,
para
evitar
perecimento
do
direito;
IV
-
fornecimento
de
certidões
para
garantia
de
direito;
Art.
Enquanto
perdurar
a
greve
ficam
suspensos
todos
os
prazos
processuais,
exceto
os
dos
pagamentos
agendados.
Art.
O
presente
Ato
deverá
ser
afixado
nos
locais
de
costume
nos
Foros
Trabalhistas,
a
fim
de
que
lhe
seja
dada
ampla
publicidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO
MAIA
FILHO
Desembargador
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência