ATO
SGP
116/2010
João
Pessoa,
10
de
maio
de
2010
O
DESEMBARGADOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
8037/2010;
Considerando
o
treinamento
a
ser
realizado
aos
servidores
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
no
período
de
10
a
14
de
maio
de
2010,
com
vistas
à
implantação
da
Vara
Eletrônica
naquela
localidade;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria,
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
Suspender
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
no
período
de
10
a
14
de
maio
de
2010.
II
-
Suspender
o
atendimento
às
partes
e
advogados
no
interregno
mencionado
no
item
I.
III
-
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente
da
respectiva
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se
no
DJ_e.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRDADE
Desembargador
Presidente