ATO
TRT
GP
115/2010
João
Pessoa,
03
de
maio
de
2010
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
o
aniversário
de
vinte
e
cinco
anos
de
instalação
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
mês
de
outubro
do
corrente
ano;
CONSIDERANDO
que
as
comemorações
alusivas
à
data
constarão
de
programação
prévia
a
ser
divulgada
por
esta
Presidência;
CONSIDERANDO
a
importância
do
resgate
dos
fatos
e
documentos
que
compuseram
a
Justiça
do
Trabalho
na
Paraíba
desde
a
sua
criação;
CONSIDERANDO
o
constante
do
protocolo
TRT-06439/2010,
em
que
a
Exmª
Coordenadora
do
Memorial
da
Justiça
do
Trabalho,
Juíza
Rosivânia
Gomes
Cunha,
propõe
a
realização
de
Concurso
Literário
intitulado
"Para
Não
Esquecer";
R
E
S
O
L
V
E:
I.
Autorizar
a
deflagração
de
concurso
literário
intitulado
"PARA
NÃO
ESQUECER",
sob
a
coordenação
da
Exmª.
Srª.
Coordenadora
do
Memorial
da
Justiça
do
Trabalho,
Juíza
Rosivânia
Gomes
Cunha,
com
o
objetivo
de
reunir
relatos
históricos
de
fatos
ocorridos
desde
a
criação
da
Justiça
do
Trabalho
na
Paraíba,
nos
termos
de
edital
específico
a
ser
publicado
por
esta
Presidência.
II.
Criar
comissão
destinada
a
avaliar
e
selecionar
os
textos
apresentados
pelos
magistrados
e
servidores
inscritos
no
concurso
literário
"PARA
NÃO
ESQUECER",
contendo
fatos
acontecidos
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
no
Estado
da
Paraíba,
com
a
finalidade
de
compor
a
coletânea
de
histórias
e
relatos
que
integram
a
história
do
TRT
da
13ª
Região.
III.
A
Comissão
será
formada
pelos
seguintes
membros:
-
MARILIA
CARNEIRO
ARNAUD,
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15
(Presidente)
-
EDUARDO
DINIZ
FERREIRA,
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15;
-
GUARACY
MEDEIROS
DE
ASSIS,
Técnico
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15.
IV.
As
atribuições
da
comissão
instituída
no
item
III
são
as
seguintes:
a)
selecionar
os
trabalhos
apresentados
no
concurso
“PARA
NÃO
ESQUECER”,
atribuindo-lhes
notas
para
efeito
de
indicação
dos
vencedores,
conforme
os
critérios
estabelecidos
no
correspondente
edital,
para
efeito
de
premiação.
b)
promover
a
avaliação
e
seleção
dos
textos
apresentados,
de
acordo
com
a
qualidade
técnica
e
valor
histórico
ou
representativo
dos
fatos
relatados,
que
deverão
compor
coletânea
a
ser
publicada
e
distribuída
por
ocasião
das
comemorações
do
jubileu
de
prata
do
Tribunal.
V.
Aos
membros
da
Comissão
é
vedada
a
participação
no
concurso
“PARA
NÃO
ESQUECER”.
VI.
Os
trabalhos
da
Comissão
terão
validade
até
60
(sessenta)
dias
após
o
encerramento
das
inscrições.
VII.
O
resultado
será
homologado
pelo
presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
VIII.
Os
casos
omissos
serão
apreciados
e
decididos
pela
Juíza
Coordenadora
do
concurso
literário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Desembargador
Presidente